Vista de Moraes suspende julgamento no STF sobre caça a espécies exóticas invasoras

Plenário virtual analisa se estados podem autorizar caça de animais invasores; placar está 2 a 1, com pedido de vista de Alexandre de Moraes.

Redação Juridia07 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista neste sábado (7/11) e suspendeu o julgamento em que o Plenário virtual analisa se os estados podem autorizar a caça de espécies exóticas invasoras em seus territórios. O encerramento estava previsto para sexta-feira (13/11). Até a suspensão, o placar estava 2 a 1 pela inconstitucionalidade de leis estaduais que permitam esse tipo de caça.

O caso concreto é o RE 1.430.827, vinculado ao Tema 1.426, que discute a validade de uma lei paulista de 2020. A norma autorizou medidas de controle populacional e manejo de espécies exóticas invasoras nocivas ao meio ambiente, à saúde pública e à agricultura no estado de São Paulo. A lei foi contestada pelo Partido Avante e invalidada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo; a Procuradoria-Geral do Estado e a Assembleia Legislativa recorreram ao STF.

O relator, ministro Flávio Dino, votou pela inconstitucionalidade da lei, acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. Para Dino, os estados têm competência apenas para suplementar normas gerais da União, sem ampliar as hipóteses em que a legislação federal permite a caça. Ele destacou que a legislação federal adota a proibição da caça como regra e trata o abate como medida excepcional. Assim, uma lei estadual que amplia essas exceções reduziria o grau de proteção à fauna e invadiria competência da União.

O ministro Dias Toffoli divergiu. Em seu voto, entendeu que os estados podem estipular medidas de controle populacional de espécies exóticas invasoras para proteger a biodiversidade, desde que respeitadas as diretrizes e limitações da legislação federal. Para ele, a repartição de competências ambientais deve ser interpretada de forma cooperativa, não centralizadora, pois as espécies invasoras se manifestam de maneira distinta conforme o bioma e as condições regionais. Toffoli também afirmou que a lei paulista tem finalidade ecológica e não configura autorização ampla para a caça.

O pedido de vista não indica data para retomada do julgamento. Enquanto isso, a decisão final do STF sobre o tema segue pendente, e o caso servirá de parâmetro para outras normas estaduais que pretendam regular o manejo de espécies exóticas invasoras.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…