Uber terá de indenizar por extravio em entregas; cláusula de isenção é nula

Justiça do RJ condenou a Uber a pagar R$ 50 mil em danos morais coletivos por extravio de itens na modalidade de entregas; juiz declarou nula cláusula que isenta a plataforma.

Redação Juridia21 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, condenou a Uber ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). O caso envolve prejuízos sofridos por usuários com extravio de itens em entregas feitas pela modalidade Uber Flash, hoje chamada de “enviar itens” no aplicativo.

Na sentença, o magistrado declarou nula a cláusula dos Termos e Condições que busca isentar a plataforma de responsabilidade por extravio. A decisão se baseia no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera nulas cláusulas que exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor. Também ficou determinado que a contratação de seguro pelo usuário, por valor extra, não exclui a responsabilidade da Uber.

A Uber sustentou que atua apenas como intermediária entre motoristas e usuários e que haveria possibilidade de contratar seguro. O juiz, porém, entendeu que a empresa se enquadra como fornecedora de serviço: criou a modalidade, faz triagem de motoristas, cobra do consumidor, retém percentual do valor pago e define os termos da contratação. “Ao criar a modalidade específica para o transporte de objetos, a ré assumiu o dever de transportar a mercadoria até o destino final”, afirmou.

O magistrado também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial 2.063.065, relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, no sentido de que plataformas digitais de intermediação que lucram com a atividade integram a cadeia de consumo e respondem por falhas na prestação do serviço.

O MPRJ tentou solução consensual com oferta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), recusada pela Uber. A empresa também alegou que não é a única a oferecer esse tipo de serviço, mas o juiz afastou a justificativa. O processo tramita sob o número 0882231-09.2024.8.19.0001. Procurada, a Uber não se manifestou.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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