TSE vai julgar se decisão redigida por IA sem revisão humana viola fundamentação
Caso de vereadora cassada por infidelidade partidária leva ao TSE discussão sobre acórdão com anotações internas que indicam uso de IA sem revisão humana.

O Tribunal Superior Eleitoral vai analisar se a publicação de decisão com anotações internas que recomendam revisão humana dos próprios trechos configura violação ao dever de fundamentação e às garantias processuais. O caso envolve Aava Santiago (PSB), vereadora de Goiânia (GO) eleita em 2024, que teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) por infidelidade partidária.
No julgamento dos primeiros embargos de declaração, o TRE-GO publicou acórdão que manteve a cassação, mas deixou expostas quatro notas internas de conferência. As notas apresentavam a premissa jurídica para a solução de pontos específicos e indicavam a necessidade de confirmação. Para a defesa, isso revela que os embargos foram decididos com base em minuta elaborada por inteligência artificial, sem revisão humana — inclusive para valorar provas e firmar juízo conclusivo.
Ao rejeitar os segundos embargos, a corte eleitoral goiana classificou as marcas como “anotações de trabalho” e afirmou ser irrelevante o instrumento usado na preparação da minuta. O TRE-GO suprimiu as notas e manteve a cassação. A defesa, por sua vez, sustenta que o vício não foi sanado, pois o tribunal não esclareceu se houve revisão humana efetiva do texto.
O presidente do TRE-GO admitiu recurso especial eleitoral ao TSE, reconhecendo a relevância das questões jurídicas. Antes disso, a vereadora obteve no TSE liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques suspendendo o acórdão até o esgotamento da instância ordinária. No CNJ, o corregedor-geral da Justiça, ministro Benedito Gonçalves, também suspendeu os efeitos da cassação em pedido de providências, para apurar se o TRE-GO observou as regras de revisão humana da Resolução 615/2025 do CNJ.
“O exame limita-se, neste momento, à verificação da regularidade administrativa dos procedimentos empregados na elaboração do ato judicial e do eventual cumprimento das normas de governança de inteligência artificial estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça”, disse Benedito Gonçalves.
Processos relacionados: PP 0008562-17.2026.2.00.0000 (CNJ), TutCautAnt 0602748-39.2026.6.00.0000 (TSE) e 0600124-65.2026.6.09.0000 (TRE-GO).
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
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