CVM cria piloto DLT para testar tokenização de valores mobiliários

Programa Piloto DLT CVM permitirá testar emissão, negociação e custódia de valores mobiliários em redes DLT, com dados fictícios e duração de 60 dias.

Redação Juridia01 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) instituiu o Programa Piloto DLT CVM por meio da Resolução CVM nº 249, de 13 de outubro de 2026. A iniciativa autoriza, em ambiente experimental, operações com valores mobiliários baseadas em tecnologia de registro distribuído (DLT), abrangendo emissão, distribuição, negociação, escrituração, custódia e liquidação. O objetivo é avaliar a viabilidade dessas operações e identificar adaptações regulatórias necessárias para incorporar a tecnologia ao mercado de capitais.

No ambiente experimental, ficam afastadas determinadas normas sobre ofertas públicas, escrituração, custódia, depósito centralizado, mercados organizados e intermediação. Os testes utilizarão apenas tokens e dados fictícios, sem envolver ativos ou recursos financeiros reais, e não produzirão efeitos jurídicos ou patrimoniais fora desse ambiente.

O artigo 15, inciso VIII, da resolução permite testar arranjos em que uma mesma entidade concentre duas ou mais funções do ciclo de vida dos valores mobiliários em uma única rede, com ou sem participação de depositário central ou intermediário. A CVM terá acesso de leitura, em tempo real, aos registros das redes, para acompanhar os testes e colher evidências para futuros ajustes regulatórios e legislativos.

O programa não altera o enquadramento das operações de crowdfunding reguladas pela Resolução CVM nº 88. Esse regime está em revisão, com consulta pública encerrada em janeiro de 2026, que prevê ampliação dos limites de captação e inclusão de novos emissores, como produtores rurais e cooperativas agropecuárias. A tokenização dessas plataformas movimentou R$ 3,9 bilhões em 2025 e R$ 2,1 bilhões no primeiro semestre de 2026, segundo o Boletim Econômico da autarquia.

A CVM não possui categoria genérica de empresa tokenizadora: a regulação incide sobre as atividades exercidas, não sobre a tecnologia. Quando um token representa um valor mobiliário, a oferta deve observar o regime regulatório aplicável, independentemente da representação digital. A inovação tecnológica não elimina riscos como a existência do recebível subjacente ou sua cessão a terceiros fora da rede. Desafios adicionais incluem interoperabilidade entre registros, liquidação financeira externa à rede, efeitos jurídicos dos registros distribuídos e eventos originados fora do ambiente digital, como pagamentos de juros e ordens judiciais.

As propostas para o piloto deverão ser apresentadas em até 15 dias úteis após a publicação da resolução, e os testes terão duração de 60 dias, prorrogáveis por até 30 dias. Em abril de 2026, a Anbima anunciou a seleção de 20 propostas, entre 39 inscritas, para testar tokenização de debêntures e fundos de investimento, envolvendo mais de 50 instituições.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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