TSE permite arredondamento e garante cláusula de desempenho a Psol e Rede

Por unanimidade, o TSE aceitou arredondar 1,4913% para 1,5% e garantiu à federação acesso ao Fundo Partidário e à propaganda a partir de 2027.

Redação Juridia02 de novembro de 2026 · 1 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na terça-feira (27.out.2026), que a federação Psol-Rede cumpriu a cláusula de desempenho. O colegiado aceitou o arredondamento do percentual de votos válidos obtidos no Espírito Santo para deputado federal, que passou de 1,4913% para 1,5%.

Com esse ajuste, as duas legendas alcançaram a votação mínima exigida em nove unidades da Federação. O efeito prático é a garantia de acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda partidária a partir de 2027.

Critérios de arredondamento

A decisão fixou critérios objetivos para o cálculo dos percentuais. Os ministros seguiram a norma 5.891 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), determinando que o percentual deve ser arredondado para uma casa decimal. Assim, o mínimo de 1,5% é considerado atingido quando o percentual for superior a 1,45%.

O relator do caso, ministro-presidente Kassio Nunes Marques, destacou que a Constituição e as resoluções do TSE não preveem critérios de arredondamento. Segundo ele, "prevalece a exegese que melhor preserva o pluralismo político e a liberdade partidária".

A regra, contudo, não tem previsão expressa na Constituição. A Emenda Constitucional 97/2017 menciona o mínimo de 1,5%, sem tratar de arredondamento. Nesse cenário, existe a possibilidade de partidos acionarem a Justiça contra o arredondamento, sob o argumento de que, por se tratar de matéria de esfera pública, a ausência de autorização constitucional invalidaria a decisão.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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