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TRT15: mãe de criança com TEA tem direito a jornada de 20 horas sem corte salarial

A 12ª Câmara do TRT15 manteve a redução de jornada de uma cirurgiã-dentista municipal, mãe de criança com TEA, aplicando por analogia a Lei 8.112/1990. A decisão também confirmou a tutela de urgência.

Redação Juridia05 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

A 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) decidiu, por unanimidade, manter a redução de 50% da jornada de trabalho de uma cirurgiã-dentista contratada pelo município de Pedregulho (SP). A servidora, mãe de uma criança com transtorno do espectro autista (TEA), transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e transtorno opositor desafiador (TOD), poderá trabalhar 20 horas semanais em vez das 40 horas previstas em contrato, sem redução salarial e sem necessidade de compensação de horário.

O colegiado aplicou, por analogia, o art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/1990, que prevê horário especial para servidores federais com filhos com deficiência. O município tentou reverter a decisão favorável à funcionária argumentando que o pai da criança, também servidor municipal e cirurgião-dentista, já cumpre jornada de 20 horas semanais. No entanto, o tribunal entendeu que a jornada reduzida do pai não afasta o direito da mãe, considerando a complexidade do quadro clínico da criança, que exige acompanhamento contínuo, terapias multidisciplinares frequentes e a aplicação cotidiana de estratégias terapêuticas no ambiente familiar.

Fundamentos da decisão

O relator, desembargador Guilherme Guimarães Feliciano, destacou que a redução de jornada não é um "favor" à servidora, mas uma "acomodação razoável". Ele afirmou que a rigidez da jornada pode se tornar uma barreira institucional ao exercício dos direitos fundamentais da criança. "A organização da jornada de trabalho do responsável pela criança não constitui questão meramente funcional ou administrativa. Quando a rigidez da jornada inviabiliza o acompanhamento permanente exigido pelo quadro clínico da criança ou do adolescente, impede a sua participação em terapias multidisciplinares e/ou dificulta a reprodução, no ambiente familiar, das estratégias terapêuticas indispensáveis ao seu desenvolvimento, converte-se em verdadeira barreira institucional ao exercício dos direitos fundamentais da própria criança", escreveu no acórdão.

O magistrado também ressaltou que a interpretação que se ampara exclusivamente na inexistência de previsão legal específica não é compatível com a ordem constitucional, devendo prevalecer uma compreensão de corte humanista, orientada pelos postulados da proteção integral, da absoluta prioridade, da inclusão social e da máxima efetividade dos direitos fundamentais.

Tutela de urgência e acompanhamento

Além de manter a redução da jornada, o TRT15 confirmou a tutela de urgência concedida em primeira instância, com efeitos imediatos, independentemente do trânsito em julgado. O relator considerou que a demora na implementação da medida poderia comprometer o acompanhamento terapêutico e o desenvolvimento da criança. Os desembargadores também concordaram com a determinação de que a trabalhadora apresente, anualmente, no mês de maio, relatório médico atualizado que comprove a continuidade do tratamento, permitindo o acompanhamento pela administração municipal sem impor revisões desproporcionais.

O processo tramita sob o número 0013349-23.2025.5.15.0076.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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