CNC ajuíza ADI no STF contra prazo de transição da EC 141/2026 que extinguiu a escala 6×1
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo questiona no STF as regras de transição da EC 141/2026, pedindo prazos maiores para a redução da jornada e contestando efeitos sobre acordos coletivos.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.041, para questionar as regras de transição da Emenda Constitucional 141/2026. A norma extinguiu a escala 6×1 e estabeleceu jornada de até 40 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado. A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino, que será o relator.
Na petição, a CNC sustenta que o prazo de 60 dias para a primeira etapa da redução — de 44 para 42 horas semanais, com a concessão de duas folgas — é desproporcional. A entidade argumenta que a mudança exige alterações estruturais no mercado de trabalho e coincide com o período de maior movimento do ano em diversos segmentos do comércio, dos serviços e do turismo. A proposta da autora é que essa primeira etapa seja implementada até 16 de outubro de 2027, um ano após a publicação da emenda, e que o limite de 40 horas semanais entre em vigor apenas em outubro de 2028.
Outro ponto questionado é a possibilidade de as novas regras extinguirem antecipadamente disposições de acordos e convenções coletivas vigentes, sem prazo adequado para renegociação. Segundo a CNC, as previsões sobre jornada estão vinculadas a outras condições negociadas, como escalas, turnos, sistemas de compensação e adicionais. A alteração isolada dessas cláusulas, na visão da entidade, pode afetar o equilíbrio dos instrumentos coletivos.
A ação ainda será analisada pelo STF, e não há, até o momento, decisão sobre o mérito. A assessoria de imprensa do tribunal confirmou a distribuição do processo ao ministro Flávio Dino.
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