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Atleta de e-sports tem vínculo reconhecido pela Justiça do Trabalho e garante verbas

Juiz de Franca (SP) aplicou a Lei Pelé e reconheceu vínculo empregatício de jogador profissional de Call of Duty: Warzone, condenando agenciadora ao pagamento de diferenças salariais, rescisórias e danos morais.

Redação Juridia05 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

A 1ª Vara do Trabalho de Franca (SP) reconheceu o vínculo empregatício de um atleta profissional de e-sports com uma agenciadora de jogadores. Na decisão, o juiz Rodrigo de Mattos Takayassu concluiu que a contratação de gamer para modalidade coletiva na forma de trabalho autônomo viola a legislação desportiva, atraindo o enquadramento no contrato especial de trabalho desportivo.

O jogador atuava na modalidade competitiva Call of Duty: Warzone, integrando um squad da empresa. O contrato previa remuneração mensal de R$ 500, valor inferior a um terço do salário mínimo nacional, e término em 31 de dezembro de 2025. A empresa, porém, rescindiu antecipadamente o acordo em 31 de julho, aplicando justa causa sob alegação de insubordinação — o atleta havia deixado a game house e retornado para casa.

A empregadora não apresentou contestação e foi julgada à revelia, gerando confissão quanto aos requisitos de pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. O magistrado entendeu que o contrato se enquadra no artigo 28 da Lei Pelé e que a atuação em squad atrai o §3º do artigo 28-A, que impede a contratação de atleta como autônomo. A justa causa foi anulada, pois o retorno do jogador à residência ocorreu por problemas estruturais e instabilidade de conexão, visando garantir o rendimento técnico do time.

A sentença condenou a agenciadora ao pagamento de diferenças salariais com base no salário mínimo nacional (R$ 1.518,00), verbas rescisórias de dispensa imotivada, multa do artigo 477 da CLT, cláusula compensatória desportiva relativa aos cinco meses restantes do contrato e anotação da CTPS como atleta profissional de e-sports. Foi garantido ainda o saque do FGTS com multa de 40% e habilitação no seguro-desemprego.

Quanto aos danos morais, o pedido de R$ 15 mil por vídeos ofensivos foi indeferido por falta de especificação das falas. O juiz, contudo, fixou reparação de R$ 5 mil pela quebra da promessa de readequação salarial por mérito desportivo, por violação à boa-fé e lealdade contratual. Também declarou nula e inexigível a multa extrajudicial de R$ 25 mil cobrada pela empresa, por caracterizar abuso de direito patronal.

A decisão é de primeiro grau e cabe recurso. O processo tramita sob o número 0013243-50.2025.5.15.0015.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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