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TRT-3 condena empresa a indenizar candidata por cancelar contratação após gerar expectativa

11ª Turma do TRT-3 reconheceu dano moral por frustração de legítima expectativa de contratação; candidata havia desistido de outro emprego.

Redação Juridia20 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) reconheceu, por unanimidade, o direito de uma trabalhadora à indenização por danos morais após a empresa cancelar sua admissão poucos dias antes da data prevista para o início das atividades, sem justificativa plausível. A decisão reformou sentença da 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia negado o pedido.

Segundo os autos, a candidata participou do processo seletivo para vaga de auxiliar administrativa, enviou documentos, foi aprovada, realizou exame médico admissional e recebeu comunicação da data de início. Confiando na contratação, ela desistiu de outra oportunidade de emprego cujo processo também estava em estágio avançado. A empresa alegou que interrompeu as contratações por causa do encerramento do contrato com seu principal cliente.

A desembargadora relatora Denise Alves Horta acolheu o recurso e fixou indenização de R$ 5 mil. Ela entendeu que a responsabilidade civil do empregador pode alcançar a fase anterior à formalização do contrato e que o artigo 422 do Código Civil impõe às partes os deveres de probidade e boa-fé também nas negociações preliminares. Segundo a relatora, a liberdade de decidir sobre a contratação não autoriza criar expectativa de admissão e depois frustrá-la sem observância desses deveres.

O colegiado aplicou a teoria da perda de uma chance, entendendo que a candidata perdeu uma oportunidade concreta ao confiar na promessa de contratação. "Trata-se de hipótese em que o ganho ainda não havia se efetivado, mas em que a probabilidade de obtenção do resultado era tão séria que o trabalhador possuía justo motivo para acreditar em sua concretização", afirmou a relatora.

O acórdão foi registrado sob o número RORSum 0010201-86.2026.5.03.0113.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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