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Tema 274 do TST: julgamento discute extinção de contrato suspenso por aposentadoria por incapacidade

O TST vai decidir se o empregador pode encerrar contrato de trabalho suspenso por aposentadoria por incapacidade quando a lei previdenciária dispensa reavaliação periódica. Entenda a controvérsia.

Redação Juridia20 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O que está em jogo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai julgar o Tema 274, que trata da possibilidade de o empregador encerrar o contrato de trabalho suspenso em razão de aposentadoria por incapacidade permanente quando a legislação previdenciária deixa de exigir a reavaliação periódica do segurado. A discussão envolve a interpretação do artigo 475 da CLT, que determina a suspensão do contrato "durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício".

Contexto legal

O artigo 101 da Lei 8.213/91 prevê hipóteses em que o aposentado por incapacidade permanente fica dispensado do exame periódico ordinário, como os marcos etários e temporais. A Lei 15.157/25 ampliou essas hipóteses, incluindo os casos em que a perícia médica constata o caráter permanente, irreversível ou irrecuperável da incapacidade. A Súmula 160 do TST, que assegurava o retorno do empregado após o cancelamento da aposentadoria, foi construída com base em um cenário previdenciário que mudou.

Teses em debate

A análise publicada pelo Conjur defende que, atingidos os marcos legais que dispensam a reavaliação, o empregador poderia encerrar o vínculo sem interferir na continuidade do benefício previdenciário. O argumento é que a suspensão contratual não pode ser vitalícia e que a relação previdenciária não se confunde com a relação de emprego. O artigo 101, §2º, da Lei 8.213/91 preserva a possibilidade de o aposentado que se julgar apto solicitar novo exame.

Impacto prático

Se o TST acolher essa tese, empresas poderão extinguir contratos suspensos de empregados aposentados por incapacidade que se enquadrem nas hipóteses legais de dispensa de reavaliação, mantendo o benefício previdenciário. A jurisprudência do TST, porém, assegura a manutenção de vantagens como plano de saúde durante a suspensão, o que pode ser objeto de definição na tese a ser fixada.

Próximos passos

O julgamento do Tema 274 deve estabelecer os limites entre a proteção previdenciária e a relação contratual. Até a definição, prevalece a regra da suspensão. Advogados que atuam com direito do trabalho e previdenciário devem acompanhar a fixação da tese para avaliar os efeitos sobre contratos em curso.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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