TRF3 concede liminar e restabelece autorização de bets contra MP que não devolve outorga
Em decisão liminar, a desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral restabeleceu a autorização da CDA Gaming, que pagou R$ 30 milhões em outorga, e considerou a não devolução dos valores um 'verdadeiro confisco'.

A desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu tutela antecipada recursal para restabelecer a autorização da CDA Gaming Ltda., responsável pelas marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, que havia sido extinta pela Medida Provisória nº 1.394/2026. A MP proibiu as apostas de quota fixa no Brasil e determinou a extinção das autorizações em 30 dias, sem devolução dos valores pagos pelas outorgas. A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento nº 5034200-15.2026.4.03.0000.
A empresa havia obtido autorização por meio da Portaria SPA/MF nº 255/2025, após pagar R$ 30 milhões em outorga, com vigência até 31 de dezembro de 2029. Em primeira instância, a liminar foi negada sob o argumento de que o interesse público na proteção da população contra os efeitos negativos das apostas deveria prevalecer. No TRF3, a relatora entendeu que a extinção antecipada, sem qualquer recomposição patrimonial, viola a segurança jurídica, a razoabilidade e a proporcionalidade, classificando a ausência de restituição como 'verdadeiro confisco'. A magistrada destacou que a autorização exigiu investimentos significativos, realizados legitimamente sob regime jurídico instituído pelo próprio governo.
A decisão também questiona os pressupostos de relevância e urgência da MP, previstos no artigo 62 da Constituição, uma vez que os riscos associados às apostas eram conhecidos desde a legalização pela Lei nº 13.756/2018 e o novo marco regulatório da Lei nº 14.790/2023. Além disso, a MP determina a extinção de concessões, permissões e autorizações estaduais e distritais, o que pode violar o pacto federativo, conforme já reconhecido pelo STF nas ADPFs 492 e 493 e na ADI 4.986. No entanto, o TRF3 não enfrentou essa controvérsia, limitando-se ao caso concreto.
O alcance do julgamento é restrito: trata-se de decisão individual e provisória, com efeitos apenas para a CDA Gaming. Não houve declaração definitiva de inconstitucionalidade da MP nem autorização genérica para que outras empresas retomem suas atividades. A decisão, contudo, sinaliza que o Poder Judiciário pode não aceitar a extinção de autorizações onerosas sem a devida compensação, especialmente quando a atividade foi legalmente regulamentada e fiscalizada pelo Estado.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…