TRF-6: HC não é instrumento adequado para autorizar cultivo doméstico de cannabis medicinal
A 1ª Turma Criminal do TRF-6 reafirmou que habeas corpus não é via adequada para autorizar cultivo caseiro de cannabis medicinal, exigindo procedimento com análise técnica e controle sanitário.

A Primeira Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) reafirmou, ao julgar recurso em habeas corpus, que o instrumento não é adequado para autorizar o cultivo doméstico de Cannabis sativa para fins medicinais.
O caso envolvia paciente que pretendia importar sementes, cultivar a planta em casa e produzir artesanalmente óleo para tratamento de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e ansiedade generalizada. O colegiado entendeu que esse tipo de autorização exige análise técnica, produção de provas e controle sanitário, procedimentos incompatíveis com o rito célere do habeas corpus.
O relator, desembargador federal Rubens Rollo D’Oliveira, manteve o entendimento já firmado pela 1ª Seção do próprio tribunal em 2024. O julgamento também considerou as regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.234 e na Súmula Vinculante 60 para demandas relacionadas a medicamentos.
Foram analisadas ainda as Resoluções 1.012/2026, 1.013/2026 e 1.014/2026 da Anvisa, que regulamentam o cultivo de Cannabis sativa por empresas e instituições sujeitas à fiscalização técnica, sem prever o cultivo doméstico por pessoas físicas. Segundo o tribunal, essa ausência de previsão não representa falha da legislação a ser corrigida pelo Judiciário, mas opção regulatória da Anvisa para manter o controle sobre a qualidade e a distribuição da substância.
Assim, a autorização de importação já obtida pelo solicitante ou o certificado de curso de cultivo e extração não substituem a autorização específica da Anvisa para o plantio em casa. A decisão não impede o uso medicinal da Cannabis sativa, mas reforça que pedidos de cultivo doméstico devem seguir as regras da Anvisa ou ser apresentados à Justiça pelos instrumentos processuais adequados. O processo tramita sob o número HC 6010944-42.2026.4.06.0000.
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