TRF-4: regularização de débito por parcelamento autoriza reintegração ao Simples Nacional
A 2ª Turma do TRF-4 determinou a reintegração de uma empresa ao Simples Nacional com efeitos retroativos, após adesão ao parcelamento de débitos tributários.

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou a reintegração de uma empresa ao Simples Nacional, com efeitos retroativos, ao reformar sentença de primeira instância. A empresa havia sido excluída do regime em razão de débitos tributários, mas iniciou a regularização aderindo ao parcelamento previsto na Lei 12.865/2013. O histórico de recolhimento dos tributos na sistemática do Simples por vários anos também foi usado no pedido.
No julgamento, a maioria do colegiado acompanhou o voto divergente do desembargador Leandro Paulsen. Ficaram vencidos a relatora, desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, e o desembargador Rômulo Pizzolatti. Paulsen reconheceu que a exclusão do Simples Nacional por inadimplência é pacificada no Supremo Tribunal Federal, mas entendeu que a regularização posterior altera esse cenário. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional confirmou a adesão ao parcelamento.
Em seu voto, o desembargador também deu atenção ao princípio da confiança. Segundo ele, a empresa recolheu tributos sob o regime simplificado por vários anos, o que gerou expectativa legítima de continuidade. Para preservar a confiança e a segurança jurídica, a reintegração seria legítima.
Na decisão, Paulsen escreveu: “Durante vários anos, a impetrante permaneceu recolhendo os tributos na sistemática do Simples Nacional, e inclusive foi notificada em razão do lançamento de multa por atraso na declaração mensal do Simples Nacional”.
A empresa foi assistida pelos advogados Yuri Andara e Murillo Braga, do escritório ACZ Advogados. O acórdão é do processo 5088912-41.2021.4.04.7100.
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