TRF-4 manda UFRGS liberar estágio de estudante em empresa israelense
3ª Turma do TRF-4 negou recurso da UFRGS e manteve decisão que obriga a universidade a liberar estágio de aluno em empresa israelense.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou provimento ao recurso da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e manteve a determinação para que a instituição não impeça um estudante de realizar estágio em empresa israelense de defesa e tecnologia. A decisão confirma o entendimento de primeira instância e afasta a possibilidade de a universidade bloquear a homologação do termo de compromisso com base em moção de repúdio do Conselho Universitário.
A recusa anterior da UFRGS foi fundamentada em posicionamento do Conselho Universitário, que vedava o estabelecimento de interações com a companhia pelo risco de cumplicidade indireta em graves violações de direitos humanos. O juízo de primeira instância, porém, entendeu que o estágio integra o projeto pedagógico do curso e que a negativa, sem razões pedagógicas, extrapolava as disposições legais.
Ao julgar a apelação, o relator, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, reafirmou que a moção de repúdio não tem força normativa e não encontra respaldo jurídico para impor restrições ao estudante. O colegiado também destacou que a não homologação do termo de estágio não decorreu de desempenho acadêmico insuficiente e que o bloqueio poderia prejudicar a formação profissional do aluno.
A UFRGS sustentou no recurso que a recusa estaria amparada na autonomia universitária prevista no artigo 207 da Constituição Federal e na liberdade para celebrar convênios conferida pelo artigo 8º da Lei de Estágios. O tribunal, no entanto, entendeu que esses dispositivos não autorizam a restrição com base exclusivamente em posicionamento político-institucional sem previsão normativa.
O processo foi ajuizado pelo estudante e teve pedido provido em primeira instância. Com a negativa do recurso e da remessa necessária, a universidade deve dar prosseguimento à homologação do estágio. O aluno foi representado pelo advogado Sandro Wainstein, do escritório Wainstein Advocacia. Processo 5003378-56.2026.4.04.7100.
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