TRF-1 reconhece direito à Justiça gratuita para Apae que atende idosos
A 6ª Turma do TRF-1 entendeu que o artigo 51 do Estatuto do Idoso dispensa a comprovação de hipossuficiência para entidades filantrópicas que prestam serviços a idosos, mesmo sem atendimento exclusivo.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu provimento a um agravo de instrumento interposto pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Capanema (PR), reconhecendo o direito da instituição à gratuidade de Justiça sem a necessidade de comprovar hipossuficiência financeira.
No julgamento, o colegiado destacou que, embora a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exija essa comprovação para pessoas jurídicas, o artigo 51 do Estatuto do Idoso dispensa a formalidade para instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestam serviços a idosos. O relator do caso apontou que a jurisprudência consolidada do STJ já firmou entendimento de que a norma especial não exige atendimento exclusivo a esse público, bastando que a entidade também atenda idosos para usufruir do benefício.
A decisão também considerou que a Apae é uma associação civil beneficente de assistência social, sem fins lucrativos, cuja finalidade inclui a melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência em todos os ciclos de vida — incluindo idosos. Além disso, a ficha do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) atesta o funcionamento da entidade na rede de atenção básica e de média complexidade em saúde.
Para advogados que atuam com entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos, o julgado reforça a possibilidade de pleitear a gratuidade de Justiça com base no Estatuto do Idoso, mesmo quando a atuação da instituição não seja voltada exclusivamente a esse público. O processo tramita sob o número 1018601-95.2025.4.01.0000.
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