TRF-1 mantém restituição de veículo estrangeiro apreendido por duplo domicílio
8ª Turma do TRF-1 negou recurso da União e manteve devolução de carro a cidadã boliviana, considerando residência no Brasil e na Bolívia, livre circulação no Mercosul e situação emergencial.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a restituição de um veículo apreendido pela Receita Federal do Brasil (RFB) a uma cidadã boliviana. A apreensão havia sido fundamentada na suposta circulação irregular de veículo estrangeiro conduzido por pessoa residente no Brasil.
A autora da ação alegou possuir residência tanto na Bolívia quanto no Brasil, além de atividade empresarial estabelecida em território boliviano. Ela sustentou que o ingresso no país, com o automóvel, ocorreu em situação emergencial, para auxiliar uma familiar acometida por aneurisma cerebral com risco de morte.
Em primeira instância, a 2ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres (MT) já havia determinado a devolução do veículo, mas a União recorreu. A relatora do caso, desembargadora federal Ivani Silva da Luz, destacou que a Bolívia é associada ao Mercosul, o que assegura a livre circulação de pessoas e bens entre os países do bloco.
A magistrada afirmou que não há prova de intenção de internalizar definitivamente o veículo no Brasil, pois a proprietária procurou a Receita Federal para regularizar a situação do automóvel. Além disso, o ingresso ocorreu em circunstância excepcional de caráter humanitário, voltada ao transporte de familiar com risco iminente de morte.
Para a relatora, a aplicação da pena de perdimento exige demonstração inequívoca de prejuízo aos cofres públicos ou má-fé do cidadão. No caso, não foi comprovada lesão ao erário decorrente de importação irregular, o que afasta a medida extrema.
O acórdão foi proferido no âmbito da Apelação/Remessa Necessária nº 1000009-79.2016.4.01.3601.
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