TRE-RS barra candidatura de condenado por lesão corporal contra mulher com base na Ficha Limpa
Por 4 votos a 3, o TRE-RS indeferiu o registro de candidato a deputado estadual condenado por lesão corporal grave em contexto doméstico, aplicando inelegibilidade de 8 anos.

TRE-RS aplica inelegibilidade a condenado por lesão corporal contra mulher
Por maioria de 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) indeferiu o registro da candidatura de Evaristo Righetto ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2026. O colegiado reconheceu a incidência da inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item 9, da Lei Complementar 64/1990, incluído pela Lei da Ficha Limpa, que atinge condenados definitivamente por crimes contra a vida e a dignidade sexual.
A decisão seguiu o voto divergente da desembargadora eleitoral Madgéli Frantz Machado, que prevaleceu no julgamento. Para ela, a lesão corporal grave praticada contra a mulher em contexto de violência doméstica e familiar ofende o bem jurídico vida, o que basta para gerar a inelegibilidade. A magistrada sustentou que a norma da Ficha Limpa não menciona artigos do Código Penal, apenas objetos tutelados, cabendo ao julgador analisar o bem jurídico protegido.
Segundo o voto vencedor, a lesão corporal contra a mulher configura tipo pluriofensivo, pois protege ao mesmo tempo a integridade corporal e a incolumidade da vítima contra a violência de gênero. "A escalada da violência é ínsita aos crimes da própria natureza. Por isso, a vida sempre está perigo. Por isso, a vida é o bem maior tutelado quando se está diante da violência doméstica e familiar contra a mulher", afirmou. A desembargadora também sustentou que admitir a candidatura nessas circunstâncias viola compromissos assumidos pelo Brasil no enfrentamento da violência de gênero.
Voto vencido
O relator do caso, desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, ficou vencido e defendeu o registro do candidato. Ele sustentou que a legislação não estende a inelegibilidade a todas as espécies de lesão corporal, ainda que graves ou seguidas de morte, porque o Código Penal tratava os crimes contra a vida e as lesões corporais em capítulos autônomos do Título I da Parte Especial. Segundo o voto vencido, "não cabe ao Judiciário estender o alcance da norma restritiva de direitos para além do que a própria legislação define", sob pena de criar novas hipóteses de inelegibilidade. Além de Antônio Maria, votaram com ele Leandro Paulsen e Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez. A maioria foi composta por Madgéli Frantz Machado e o ilustrador Francisco Thomaz Telles, Fernanda Ajnhorn, Marcelo da Rosa. O processo é o RC 0600997-32.2026.6.21.0000.
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