TJSP: PIX de R$ 200 e advogado particular não afastam gratuidade de Justiça

1ª Turma Recursal Cível do TJSP concedeu gratuidade a autora desempregada; relator considerou que movimentações inexpressivas não comprovam capacidade de pagamento.

Redação Juridia03 de novembro de 2026 · 1 min de leitura

A 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou decisão de primeira instância e concedeu gratuidade de Justiça a uma mulher que teve o benefício negado com base em uma transferência via PIX de R$ 200, na contratação de advogado particular e em uma declaração de Imposto de Renda de quase R$ 85 mil ao ano.

O pedido havia sido indeferido pelo juiz Alexandre Chiochetti Ferrari, do Juizado Especial Cível Anexo Unisa — Regional II — Santo Amaro, na capital paulista. A autora recorreu sustentando que estava desempregada havia meses e que a contratação de advogado particular não é, por si só, motivo para negar o benefício.

Fundamentos da decisão

O relator, juiz José Carlos de França Carvalho Neto, aplicou o artigo 99, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil, que estabelecem a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência e afastam o caráter impeditivo da assistência de advogado particular. Para o magistrado, a presunção só pode ser revertida com dados concretos e seguros que demonstrem capacidade financeira efetiva da parte.

O relator também destacou que a análise deve considerar a situação econômica atual da parte, e não declarações de rendimentos passados. No caso concreto, os extratos bancários revelaram movimentações de valores inexpressivos, com pequenas transações diárias, pagamento de despesas básicas e saldos rotineiramente próximos de zero. “O exame desse documento revela movimentações financeiras de valores inexpressivos”, afirmou.

A decisão reforça que indícios isolados, como uma transferência de baixo valor ou a contratação de advogado particular, não são suficientes para afastar a gratuidade quando a parte declara insuficiência de recursos. O advogado Anderson Magalhães atuou em favor da autora. O processo é o de número 4002613-91.2026.8.26.9061.

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