CNJ aprova diretrizes contra uso abusivo do processo para intimidar mulheres
O CNJ aprovou diretrizes que definem a violência processual de gênero e orientam magistrados a identificar e coibir práticas abusivas contra mulheres.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira (27/10), um conjunto de diretrizes para identificar e combater a violência processual de gênero — prática em que o processo judicial é utilizado de forma abusiva para intimidar, controlar, retaliar, discriminar ou revitimizar mulheres e meninas. O texto aprovado resultará em uma recomendação a juízes e tribunais.
A aprovação ocorreu em julgamento sob relatoria da conselheira Jaceguara Dantas Silva. Segundo ela, têm sido identificadas demandas infundadas, com alegações discriminatórias, exposição indevida da vida privada da vítima ou uso do processo para intimidação contra mulheres. A iniciativa incorpora normativos já existentes, como a Resolução 254/2018 (política de enfrentamento à violência contra as mulheres), a Resolução 492/2023 (protocolo para julgamento com perspectiva de gênero) e a Recomendação 159/2024 (combate à litigância predatória).
O texto aprovado para a recomendação elenca como indícios de violência processual de gênero:
- multiplicidade de demandas, recursos ou incidentes infundados ou protelatórios;
- requerimento de provas ou alegações inadequadas, invasivas ou vexatórias;
- uso de estereótipos ou argumentos discriminatórios de gênero ou, de forma interseccional, de raça, orientação sexual e identidade de gênero;
- descumprimento deliberado de decisões para dificultar direitos.
A ideia é impedir perguntas, provas, alegações ou manifestações que culpabilizem a vítima, exponham sua vida íntima e reproduzam estereótipos de gênero, raça ou outros. Para isso, os juízes deverão ponderar dificuldades concretas decorrentes de contextos de violência e assimetria de poder ao analisar cada caso, agindo imediatamente quando houver violência processual de gênero. Segundo Jaceguara, a proposta "complementa e aperfeiçoa" o sistema institucional, promovendo maior uniformidade na atuação dos órgãos judiciais e fornecendo instrumentos para prevenção, identificação, interrupção e responsabilização de condutas abusivas.
O ato estabelece ainda que a prevenção e o enfrentamento da violência processual de gênero constituem dever institucional do Poder Judiciário, em observância aos princípios da dignidade humana, da igualdade material e do acesso efetivo à justiça. A atuação jurisdicional deve observar a perspectiva de gênero e a abordagem interseccional na condução do processo, na produção da prova e na fundamentação das decisões.
A norma foi registrada como Ato Normativo 0006095-65.2026.2.00.0000 e busca uniformizar procedimentos de identificação, prevenção e repressão de práticas processuais abusivas e discriminatórias.
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