TJSP determina que porto transfira carga de contêiner para evitar demurrage

Em tutela recursal, desembargador da 11ª Câmara de Direito Privado do TJSP reconheceu a desunitização como obrigação do recinto alfandegado e fixou multa em caso de descumprimento.

Redação Juridia25 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

A 11ª Câmara de Direito Privada do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão monocrática do desembargador José Marcelo Tossi Silva, deferiu tutela recursal para obrigar uma empresa portuária a transferir mercadorias de um contêiner para outro depósito alugado pela importadora. O objetivo é evitar a incidência de demurrage — taxa cobrada pela devolução atrasada do contêiner.

Segundo os autos, a importadora pediu administrativamente a desunitização da carga no porto, com manifestação favorável da Receita Federal, mas o recinto alfandegado recusou a operação alegando excesso de capacidade. A empresa então locou outro contêiner e voltou a solicitar a transferência, sem sucesso e sem justificativa técnica. Em primeira instância, o pedido foi negado, o que motivou a interposição de agravo de instrumento.

Obrigação do recinto alfandegado

O relator entendeu que a desunitização é procedimento próprio do recinto alfandegado, independentemente da situação da carga, e que a recusa injustificada impõe custos indevidos à importadora. A decisão cita a Resolução 72/2022 da ANTAQ e a Ordem de Serviço 4/2004 da Alfândega do Porto de Santos como fundamentos para a obrigação de transferir as mercadorias após o desembarque.

O magistrado destacou que a importadora se dispôs a arcar com os custos da operação, o que reforça a razoabilidade da medida. "A providência, além de preservar a custódia aduaneira das mercadorias, possibilita a devolução do contêiner vazio, evitando a continuidade de sua imobilização e o agravamento das despesas de sobre-estadia (demurrage)", concluiu.

Prazo e multa

A decisão fixou prazo de 48 horas para que a empresa portuária realize a transferência da carga, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. O advogado Augusto Fauvel atuou em favor da importadora no processo 4148103-70.2026.8.26.0000.

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