Mantida condenação do DF a ressarcir R$ 1,7 mil por atraso de ambulância pública

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de R$ 1,7 mil a uma mãe que custeou ambulância particular após demora da rede pública.

Redação Juridia25 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do DF ao pagamento de R$ 1,7 mil a uma mãe que precisou contratar uma ambulância particular para transferir o filho de um hospital a outro da rede pública.

De acordo com os autos, o paciente havia dado entrada em uma unidade de saúde com quadro neurológico grave, incluindo hemorragia cerebral e suspeita de AVC, e necessitava de remoção imediata para receber atendimento especializado em neurocirurgia. Diante da demora da ambulância pública, a mãe decidiu custear o serviço privado para viabilizar a transferência em regime de urgência.

Em recurso, o Distrito Federal sustentou a ausência de falha na prestação do serviço, afirmou que o transporte público havia sido providenciado e alegou que a contratação do serviço particular foi uma escolha exclusiva da família, inexistindo nexo causal entre a atuação estatal e a despesa.

Ao analisar o recurso, a Turma Recursal verificou que os documentos médicos e administrativos comprovavam a necessidade de transferência imediata. O acórdão apontou que a ambulância da rede pública só chegou depois de a remoção já ter sido concluída pela ambulância particular, situação considerada incompatível com a gravidade do quadro clínico. Para o colegiado, ficaram demonstrados a falha na prestação do serviço público de saúde e o nexo causal entre o atraso e o gasto suportado pela autora.

A decisão foi unânime. O número do processo é 0707992-77.2025.8.07.0016. As informações são da assessoria de imprensa do TJ-DF.

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