TRF-5 anula cancelamento de matrícula por falta de confirmação no SIGAA
A 8ª Turma do TRF-5 anulou o cancelamento de matrícula de estudante da UFS que não confirmou pré-matrícula no SIGAA, mas já frequentava aulas e integrava o sistema da universidade.

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu que a mera falta de confirmação da pré-matrícula no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) não pode cancelar a matrícula de um aluno que já participa efetivamente da vida universitária. O colegiado manteve sentença da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, que anulou o cancelamento da matrícula de um estudante do curso de zootecnia da Universidade Federal de Sergipe (UFS).
O estudante havia ajuizado ação para anular o cancelamento de sua pré-matrícula, pedindo reintegração ao curso e danos morais. Em primeira instância, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, com a negativa apenas da indenização. A UFS recorreu, sustentando que o aluno descumpriu a etapa eletrônica exigida em edital e que a reintegração prejudicaria candidatos em lista de espera.
Decisão
A relatora do processo, desembargadora Isabelle Marne, destacou que o aluno recebeu número de matrícula, foi inserido no sistema da UFS, participou de aulas e avaliações, utilizou serviços como o restaurante universitário e, ao ser informado do cancelamento, procurou imediatamente a administração. Para a magistrada, isso afasta qualquer ideia de desinteresse, abandono ou negligência.
“Elevar a validação de um clique eletrônico no portal SIGAA à condição de dogma absoluto, capaz de aniquilar a vida universitária de um discente já inserido na sala de aula, significa transformar a forma em um fim em si mesmo, sacrificando a substância do direito fundamental à educação no altar do formalismo burocrático”, afirmou a relatora. Ela também rejeitou o argumento de prejuízo à isonomia, observando que o curso possui vagas ociosas e alta evasão.
A decisão reforça que a finalidade do requisito editalício foi alcançada no plano material, pois a universidade já tinha conhecimento inequívoco de que o aluno ocupava e honrava a vaga. O advogado Carlos Henrique de Lima Andrade atuou em favor do estudante. O processo é o nº 0803852-57.2025.4.05.8500.
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