TJ-SP proíbe 99Food de incluir cláusulas de banimento contra a Keeta em contratos

Decisão unânime da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial veda cláusulas que impeçam restaurantes de contratar com a Keeta; multa é de R$ 100 mil por contrato.

Redação Juridia06 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, por unanimidade, em 29 de setembro, que a 99Food está proibida de negociar, inserir ou executar cláusulas destinadas a impedir que restaurantes mantenham relações comerciais com a plataforma Keeta. A vedação abrange também restrições indiretas, formuladas por expressões como "novos entrantes" ou "plataformas não contratadas". Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 100 mil por contrato.

A decisão estabelece uma distinção entre cláusulas de exclusividade e cláusulas de banimento. As primeiras podem ter justificativas econômicas legítimas, como a proteção de investimentos em tecnologia, publicidade ou infraestrutura, e devem ser avaliadas conforme suas circunstâncias. As segundas, por outro lado, buscam impedir que o parceiro comercial mantenha negócios com um concorrente específico, funcionando como barreira artificial à concorrência.

O artigo 36 da Lei nº 12.529/2011 relaciona, entre as condutas potencialmente lesivas à ordem econômica, impedir o acesso de novas empresas ao mercado e criar dificuldades ao funcionamento de concorrentes. Embora a caracterização de infração dependa da análise concreta de cada caso, o princípio é o de que a liberdade contratual não autoriza a restrição artificial da competição.

No setor de delivery, a preocupação ganha relevância diante dos efeitos de rede: a atratividade de uma plataforma depende da variedade de restaurantes e do número de consumidores. Quando estabelecimentos relevantes são impedidos de operar com uma entrante, a capacidade da nova plataforma de conquistar usuários fica comprometida antes mesmo que possa demonstrar a qualidade de seus serviços. O histórico brasileiro de saída de plataformas e a elevada concentração no setor reforçam a importância de condições efetivas de entrada.

O julgamento não substitui a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e seu alcance jurídico está limitado às circunstâncias da disputa examinada. Ainda assim, serve de referência para a análise de restrições contratuais que possam comprometer a entrada de novos participantes também em outros mercados, como serviços financeiros digitais, comércio eletrônico e mobilidade.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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