TJ-SP mantém condenação por empréstimos contratados com dados de empregada doméstica
3ª Câmara Criminal do TJ-SP confirmou, em parte, sentença que condenou homem por estelionato e falsidade ideológica. Pena foi majorada para 3 anos e 8 meses de reclusão, substituída por restritiva de direitos.

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em parte, a condenação de um homem pelos crimes de estelionato e falsidade ideológica. O caso envolve o uso de dados pessoais da então empregada doméstica do réu e do filho dela para a abertura de contas bancárias e a contratação de empréstimos em nome das vítimas, com prejuízo superior a R$ 1,3 milhão.
A decisão, proferida por unanimidade, majorou a pena para três anos e oito meses de reclusão, substituída por restritiva de direitos. A sanção inclui o pagamento de prestação pecuniária às vítimas no valor de 50 salários mínimos e dez dias-multa.
De acordo com os autos, as vítimas assinaram os documentos por acreditarem que se tratava de papéis relativos a negócios imobiliários do casal, nos quais figurariam apenas como testemunhas. O processo da esposa do réu foi desmembrado.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Freddy Lourenço Ruiz Costa, considerou que os depoimentos eram harmônicos com as demais provas, permitindo comprovar autoria e materialidade dos delitos. O magistrado também destacou o "intenso dolo e distinta consciência da ilicitude" do acusado, que teria enganado "vítimas simples, de pouca instrução e que lhes depositavam confiança".
O relator ainda apontou a existência de seis documentos com declarações falsas como razão para fixar a reprimenda em patamar superior ao adotado em primeiro grau. A turma julgadora foi completada pelos desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Toloza Neto.
O acórdão corresponde ao processo ACr 0005487-78.2025.8.26.0032.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…