TJ-SP autoriza justificação criminal com base em retratação posterior da vítima
6º Grupo de Direito Criminal do TJ-SP concedeu HC para permitir justificação criminal baseada em carta e vídeo em que vítima de estupro de vulnerável manifesta desejo de se retratar.

O 6º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus para permitir o andamento de uma justificação criminal ajuizada por um homem condenado por estupro de vulnerável contra a enteada. O instrumento, usado para produção antecipada de provas com vistas a uma futura revisão criminal, pode ser acionado mesmo após o trânsito em julgado da condenação.
Na origem, o pedido havia sido negado pela 2ª Vara Criminal e Anexo da Infância e da Juventude da Comarca de Catanduva (SP). A condenação se apoiou principalmente no depoimento da vítima, então menor de idade, somado às oitivas da mãe e de uma conselheira tutelar. A defesa, então, apresentou carta e vídeo nos quais a vítima, já maior de idade, teria admitido não ter dito a verdade e manifestado interesse em se retratar.
Para o relator, desembargador Amable Lopez Soto, o pedido preencheu os requisitos da justificação criminal: indicou a finalidade da medida, individualizou a pessoa a ser ouvida, especificou o conteúdo da prova pretendida e apresentou suporte documental e audiovisual para demonstrar a superveniência da nova versão. O magistrado destacou que, em crimes como o de estupro de vulnerável, a palavra da vítima tem especial valor probatório — e foi exatamente esse o principal fundamento da condenação.
“Essa circunstância não conduz, evidentemente, à automática desconstituição da condenação. Revela, contudo, a potencial relevância da prova cuja produção se pretende. Se a palavra da vítima assumiu posição central no conjunto probatório que fundamentou o édito condenatório, a notícia posterior de que ela deseja alterar substancialmente sua versão não pode ser reputada juridicamente indiferente antes mesmo de ser submetida ao contraditório”, afirmou.
O relator também apontou que o STJ tem jurisprudência no sentido de que a retratação da vítima pode invalidar o fundamento da condenação. No caso concreto, afastou a alegação de revitimização, pois a vítima é maior de idade e manifestou vontade de se retratar. A decisão apenas autoriza a tramitação da justificação; a eventual revisão criminal dependerá da análise do mérito. O advogado Gabriel Rodrigues atuou em favor do condenado. Processo 2191093-13.2026.8.26.0000.
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