NotíciaPenal

TJ-SP: arma registrada em endereço diverso não gera crime de posse ilegal

A 12ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo absolveu proprietário que mantinha armas legalmente registradas em imóvel diferente do cadastro. A decisão reforça a distinção entre dever administrativo e relevância penal.

Redação Juridia08 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar a Apelação Criminal nº 1513372-49.2024.8.26.0050, confirmou a absolvição de um proprietário acusado de posse irregular de arma de fogo. O caso envolvia armas com registro válido e origem lícita, mas encontradas em endereço diverso do indicado na documentação. O Ministério Público sustentava que a simples divergência cadastral configuraria o delito previsto no Estatuto do Desarmamento.

O relator, desembargador José Roberto Nogueira Nascimento, destacou que as armas estavam desmuniciadas, acondicionadas em cofre e no imóvel do próprio titular. O endereço registrado correspondia ao escritório profissional, que passava por reformas, o que motivou a transferência temporária para a residência. Houve ainda tentativas frustradas de atualização cadastral, evidenciando a ausência de dolo ou de qualquer intenção de ocultar o armamento do controle estatal.

A decisão aplicou o princípio da atipicidade material, já consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Em precedentes como a Ação Penal nº 686/AP, o AgRg no REsp nº 1.582.120/RS e o RHC nº 73.548/MG, a Corte firmou entendimento de que a submissão inicial da arma ao registro estatal impede que o mero descumprimento de obrigações administrativas seja automaticamente equiparado à posse clandestina. O STJ exige um mínimo de potencialidade lesiva para a configuração do crime.

O acórdão paulista reforça que normas administrativas, como as que determinam a comunicação de mudança de endereço, não podem, por si sós, definir o alcance do Direito Penal. A validade do dever administrativo permanece, mas sua violação deve ser avaliada em sede própria, com sanções proporcionais. No campo criminal, é imprescindível demonstrar que a conduta efetivamente colocou em risco o bem jurídico tutelado.

Para a advocacia, o julgado serve como importante referência em casos semelhantes. A defesa deve evidenciar a regularidade original do registro, a ausência de intenção de fraudar o controle estatal e a inexistência de qualquer situação de clandestinidade. A decisão não autoriza o descumprimento de deveres administrativos, mas impede que a mera burocracia se transforme em instrumento de responsabilização penal desproporcional.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…