TJ-DF mantém restrição de horário de academia em condomínio após queixa de ruídos
8ª Turma Cível do TJ-DF confirmou tutela que limita uso de academia a 8h-22h, mesmo com aprovação em assembleia; entenda os fundamentos.

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que restringe o funcionamento da academia de um condomínio residencial ao período das 8h às 22h. A medida, concedida em caráter provisório pela 1ª Vara Cível de Águas Claras (DF), atendeu a pedido de um morador cuja unidade fica próxima ao espaço e que relatou sofrer com ruídos e vibrações durante a noite e a madrugada.
O condomínio recorreu alegando que o funcionamento 24 horas havia sido aprovado em assembleia por aclamação em março de 2025, com a participação do próprio morador. A defesa também sustentou que não há laudo acústico comprovando ruído acima do permitido, que a portaria não registrou anormalidades e que a restrição prejudicaria 127 famílias. Argumentou, ainda, que o regimento interno já prevê punição para abusos de usuários.
Assembleia não afasta direitos individuais
Ao analisar o agravo, o relator, desembargador José Firmo Reis Soub, destacou que a aprovação pela maioria não basta para legitimar o uso das áreas comuns quando há indícios de prejuízo a direitos de moradores individualmente considerados. "A vontade da maioria não pode prevalecer quando existirem indícios de lesão aos direitos fundamentais de moradores individualmente considerados, especialmente aqueles relacionados à saúde, ao sossego e à adequada fruição da unidade residencial", afirmou.
O magistrado também afastou a exigência de laudo pericial como condição para a medida provisória. Segundo ele, a tutela de urgência requer apenas a probabilidade do direito, cabendo à perícia técnica eventualmente ser produzida na fase de instrução. Reclamações sobre o uso da academia durante a noite e nas primeiras horas da manhã foram consideradas suficientes, nesse momento processual, para reforçar a probabilidade alegada.
Proporcionalidade e multa
Por unanimidade, o colegiado entendeu que a restrição é moderada e proporcional, já que a academia permanece disponível durante parte significativa do dia e a decisão pode ser revista a qualquer momento. Foi mantida também a multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, limitada a R$ 10 mil.
O caso foi analisado no Agravo de Instrumento 0720910-30.2026.8.07.0000, com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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