Desenrola 3.0: portaria convoca instituições financeiras para 3ª fase
Portaria publicada no DOU convoca bancos, instituições financeiras e FIDCs a manifestar interesse em vender dívidas à União na 3ª fase do Desenrola. Prazo é de cinco dias úteis.

Foi publicada no Diário Oficial da União, em edição extraordinária, a Portaria MF nº 3.127, de 22 de outubro de 2026, que convoca instituições financeiras para a terceira fase do Desenrola. O edital de chamamento abre o processo de habilitação de bancos, instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) interessados em vender carteiras de crédito à União. Os credores terão cinco dias úteis para informar quais dívidas pretendem oferecer para renegociação.
A etapa não é uma convocação para que consumidores renegociem seus débitos diretamente. O objetivo é medir o interesse dos credores e o volume de dívidas por faixas de renda. O procedimento está dividido em quatro etapas:
- Chamamento: publicação do edital para manifestação de interesse dos credores;
- Apresentação das carteiras: prazo de cinco dias úteis para informar os débitos elegíveis;
- Definição do leilão: análise do volume apresentado, com separação por faixas de renda;
- Compra das dívidas: realização do leilão, previsto para novembro, com possibilidade de adiamento para o início de dezembro.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, estimou em R$ 90 bilhões o volume de dívidas antigas que podem ser apresentadas nesse edital. Como o programa exige deságio mínimo de 90%, o custo máximo estimado para a compra de todo esse montante seria de R$ 9 bilhões. O governo, porém, não necessariamente comprará todas as carteiras apresentadas; a depender do que receber, pode pedir descontos de 93% a 95% no leilão.
O Desenrola 3.0 foi criado por medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro. Entre as condições previstas estão: dívidas de até R$ 10 mil, considerando o valor original do débito; atrasos entre 720 e 1.645 dias; débitos de cartão de crédito, incluindo rotativa e parcelada, e de crédito pessoal sem consignação; e possibilidade de inclusão de dívidas elegíveis de pessoas físicas e MEIs. No lançamento, o governo estimou que o volume total de dívidas elegíveis poderia chegar a R$ 150 bilhões, com desembolso de cerca de R$ 15 bilhões.
Após o leilão, as dívidas adquiridas pela União poderão ser renegociadas com os devedores, com repasse dos descontos obtidos na compra das carteiras. O consumidor poderá quitar o débito à vista ou parcelar o pagamento, com cobrança de juros no parcelamento. Prazos, taxas e demais condições operacionais ainda dependem de definições do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da regulamentação aplicável. Neste momento, os consumidores não precisam procurar os bancos; o governo ainda divulgará as regras e os procedimentos para acesso às renegociações.
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