Termina nesta sexta o prazo para empresas escolherem regime de IBS e CBS no Simples
Micro e pequenas empresas têm até 30 de outubro para optar pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular. Quem não escolher permanece no Simples em 2027.

Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para que micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional escolham o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A mudança foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, e integra a adaptação do regime à reforma tributária.
Quem não fizer a escolha até o fim do dia continuará com o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre de 2027. Também vence hoje o prazo para regularizar pendências que impediram a opção pelo Simples Nacional — o pedido de ingresso no regime, por sua vez, terminou no dia 15 de outubro.
Prazos e impacto prático
A opção pelo regime regular pode ser vantajosa para negócios que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. A avaliação, porém, não deve considerar apenas a alíquota: é preciso analisar o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e o impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Os principais prazos definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) são:
- Opção pelo Simples Nacional para 2027: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026;
- Escolha do regime regular de IBS e CBS para o 1º semestre de 2027: de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026;
- Regularização de pendências: até 30 de outubro de 2026;
- Desistência das opções: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026;
- Nova escolha para o 2º semestre de 2027: de 1º a 31 de março de 2027.
Quem já está no Simples
Em regra, as empresas já optantes não precisam solicitar novamente a permanência no regime, mas é recomendável verificar a situação fiscal para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027. Já as empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 podem fazer a opção no momento da inscrição do CNPJ, com efeitos para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
Quem fez o pedido de opção até 15 de outubro poderá cancelá-lo até 30 de novembro de 2026, mas a desistência é irretratável. O calendário do MEI não mudou: a opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro de cada ano.
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