Tema 1.299 no STJ: embargos podem definir modulação para auditores fiscais
1ª Seção do STJ julga em 20 de agosto embargos de declaração sobre aplicação da Súmula 343 a ações rescisórias; sindicato pede modulação.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga no dia 20 de agosto os embargos de declaração opostos contra o julgamento do Tema 1.299, repetitivo que alterou a orientação sobre a aplicação da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal (STF) a ações rescisórias de auditores-fiscais da Receita Federal. A controvérsia envolve o reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV), direito reconhecido em ações coletivas do Sindifisco Nacional e consolidado no Tema 547/STJ.
Segundo o artigo que relata o caso, mais de 13 mil auditores-fiscais já receberam o reajuste de forma integral. O grupo ainda prejudicado é formado por 210 servidores, que recebem atualmente apenas 2,2% de reajuste. Eles integram 21 ações rescisórias que tramitaram após as 100 que foram julgadas procedentes — todas propostas na mesma época e com fundamentos idênticos. A diferença de resultado decorreu da mudança de entendimento do STJ no Tema 1.299, julgado em 11 de março, que passou a aplicar a Súmula 343 do STF às ações ainda pendentes.
Nos embargos, o Sindifisco Nacional pede a reforma do julgado e a inaplicabilidade da Súmula 343 ao caso. Alternativamente, sustenta a necessidade de modulação dos efeitos da nova tese, medida prevista no artigo 927, § 3º, do Código de Processo Civil para hipóteses de alteração de jurisprudência dominante ou de tese fixada em repetitivo. A entidade também invoca os artigos 23 e 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que tratam de regime de transição e proteção de situações constituídas sob orientação anterior, além do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
O impacto prático do julgamento é direto: se a modulação for aceita, a nova orientação do STJ valerá apenas para o futuro, preservando o direito dos 210 auditores que ajuizaram suas ações quando a corte reconhecia o reajuste integral. Se rejeitada, esses servidores podem perder definitivamente o mesmo direito já reconhecido a milhares de colegas da mesma carreira. O caso ilustra o debate sobre segurança jurídica e os limites da retroatividade de mudanças jurisprudenciais em ações rescisórias.
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