TCU recomenda que MME e Aneel avaliem alternativas à caducidade da Enel SP

Plenário do TCU recomendou que Ministério de Minas e Energia e Aneel estudem alternativas à caducidade da concessão da Enel São Paulo e avaliem impactos para consumidores antes de decisão final.

Redação Juridia24 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou nesta quarta-feira (23) que o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) avaliem alternativas à caducidade da concessão da Enel São Paulo antes de uma eventual decisão pela extinção do contrato. O processo foi relatado pelo ministro Augusto Nardes. A recomendação determina que sejam analisados os efeitos da medida para os consumidores e para o sistema de distribuição de energia.

A caducidade é a forma mais severa de encerramento de uma concessão por descumprimento das obrigações contratuais. No caso da Enel, a decisão ainda depende da conclusão do processo na Aneel e, posteriormente, do MME. O TCU determinou que governo e agência façam uma "análise estruturada" antes de eventual caducidade, com estudo sobre:

  • operadores que poderiam assumir a concessão;
  • cronograma de transição;
  • custo de indenização dos bens reversíveis;
  • possível impacto nas tarifas;
  • riscos para o setor de distribuição.

Segundo o tribunal, deverá ser demonstrado, de forma fundamentada, que a caducidade produziria benefício líquido ao consumidor.

A recomendação ocorre enquanto a Aneel analisa processo que pode resultar na recomendação de caducidade da concessão da Enel São Paulo. A diretoria da agência ainda decidirá se recomenda ou não a medida ao MME, cabendo ao governo federal a palavra final. A Enel contesta a conclusão da Aneel de que sua distribuidora paulista apresenta falhas estruturais na prestação dos serviços, avaliação que considera o desempenho da empresa na recuperação do fornecimento após eventos climáticos extremos registrados em 2023, 2024 e 2025.

A recomendação do TCU está alinhada a pedido apresentado pela própria Enel nas alegações finais do processo. A empresa defendeu que a Aneel avaliasse as consequências práticas de uma eventual extinção da concessão. A eventual caducidade da Enel São Paulo seria inédita no setor elétrico brasileiro, pois a medida nunca foi aplicada a uma concessão de distribuição de energia no país. Em casos anteriores, houve situações em que o poder público assumiu os serviços ou em que o operador decidiu vender a concessão.

O TCU também determinou que governo e Aneel apresentem, em até 60 dias, cronograma detalhado das ações para garantir a continuidade da distribuição de energia em São Paulo após o término do atual contrato da Enel, previsto para 2028. O documento deverá indicar as medidas planejadas para a transição e para a manutenção do serviço. A Enel havia pedido a renovação antecipada da concessão paulista, mas o processo está suspenso até a conclusão do procedimento de caducidade. A atuação do TCU começou em 2023, após representação do Ministério Público junto ao tribunal, para analisar as causas de um apagão na Grande São Paulo e acompanhar as medidas adotadas pelo governo federal.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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