STJ: YouTube não responde por conteúdo se ordem de remoção não indicar URL específica

4ª Turma do STJ afastou condenação do Google por vídeos ofensivos no YouTube; ordem genérica de remoção que indica apenas canal não é suficiente para responsabilizar a plataforma.

Redação Juridia02 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

Em julgamento unânime, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e afastou a condenação do Google por vídeos ofensivos mantidos no YouTube. A decisão, proferida no REsp 1.775.540, tem como relatora a ministra Isabel Gallotti.

O caso começou com ação ajuizada por um delegado e uma juíza de Direito contra o Google e um pastor, por causa de vídeos publicados com imputações e ofensas. As instâncias ordinárias determinaram a indisponibilização do material e condenaram o pastor a indenizar os autores. O problema é que a URL fornecida na ordem judicial indicava apenas o canal do YouTube, e não vídeos específicos. Para o TJ-RJ, caberia ao Google identificar quais conteúdos eram ofensivos e removê-los.

Ao dar provimento ao recurso especial, a relatora destacou que o artigo 19 do Marco Civil da Internet restringe a responsabilização do provedor de aplicações aos casos de descumprimento de ordem judicial de remoção. O parágrafo 1º do dispositivo exige que a ordem identifique, de forma clara e específica, o conteúdo apontado como infringente, de modo a permitir localização inequívoca. Na leitura da jurisprudência, isso exige a indicação da URL.

"A indicação genérica de canal, página ou conjunto amplo de publicações não equivale, por si só, à identificação inequívoca do conteúdo específico a ser removido", afirmou a ministra. Ela acrescentou que uma ordem sem individualização impõe ao provedor juízo próprio sobre ilicitudes, com risco de remoção excessiva e indevida transferência da atividade jurisdicional ao particular.

A relatora também afastou a tese do risco da atividade. O regime do artigo 19 do Marco Civil não autoriza a responsabilização pela simples disponibilização da plataforma ou pela existência de conteúdo de terceiro. O Google não produziu os vídeos, não emitiu juízo de valor sobre os autores e não atuou em consonância com o pastor, disse a ministra.

Na prática, a decisão reforça que, para responsabilizar o provedor por omissão, a ordem judicial precisa individualizar o material por URL. Indicações genéricas — como um canal ou página — não transferem à plataforma o dever de investigar quais publicações seriam ilícitas.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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