STJ valida cobrança de taxa em lote irregular com anuência do comprador
A 3ª Turma do STJ manteve a cobrança de cotas condominiais de proprietária que assinou contrato com cláusula de responsabilidade por taxas, mesmo em loteamento irregular. A anuência expressa afasta precedentes de não obrigação.

STJ valida cobrança de taxa em lote irregular com anuência do comprador
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a aceitação explícita, no contrato de compra e venda de um lote, das taxas de manutenção torna legítima a cobrança por parte da associação de moradores, mesmo quando o parcelamento é irregular. O entendimento foi aplicado ao caso de uma proprietária no Distrito Federal, que deverá pagar as cotas condominiais devidas entre maio de 2015 e abril de 2020, totalizando R$ 27,8 mil.
No processo, a associação de moradores ajuizou ação de cobrança contra a proprietária. A primeira instância julgou improcedente o pedido, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) reformou a sentença, reconhecendo a validade da cobrança. A moradora, então, recorreu ao STJ, alegando que não era associada e que, portanto, não poderia ser obrigada a pagar as taxas, invocando precedentes sobre a liberdade de associação.
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas, rejeitou o recurso. Ele destacou que a proprietária, ao adquirir o lote, assinou o instrumento de cessão de direitos e se responsabilizou expressamente por todos os débitos e encargos futuros do imóvel, incluindo as taxas de condomínio. Para o ministro, essa adesão contratual voluntária afasta a proibição de cobrança a não associados, pois houve manifestação clara de vontade.
Villas Bôas também explicou que os precedentes invocados pela defesa (Temas 492 e 882) não se aplicam ao caso, pois tratam de situações em que não houve anuência contratual expressa. No caso concreto, a cláusula de responsabilidade foi aceita pela compradora, o que a torna obrigada ao pagamento. O ministro ressaltou que a jurisprudência atual do STJ converge para a validade da cobrança quando há consentimento explícito.
Assim, a Turma manteve a decisão do TJDFT, confirmando a obrigação da moradora de arcar com as cotas condominiais. O acórdão reforça a importância de analisar cada contrato individualmente, valorizando a autonomia da vontade, mesmo em situações de irregularidade fundiária.
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