STJ vai definir se pensão por morte reabre prazo para revisão de ato administrativo
A 1ª Seção do STJ afetou a questão ao regime da relevância e suspendeu processos sobre o tema; instrução e liminares seguem permitidas.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai julgar se a concessão de pensão por morte inaugura novo prazo decadencial para a Administração Pública rever atos administrativos anteriores que tenham impacto sobre o valor do benefício. Em julgamento virtual encerrado na quarta-feira (28/10), o colegiado afetou a questão de direito federal ao regime da relevância e determinou a suspensão de todos os processos que tratem do tema.
A afetação partiu de proposta do ministro Sérgio Kukina, presidente da Comissão Gestora de Precedentes. Com a suspensão, as ações podem seguir com instrução e até ter apreciação de pedidos liminares, mas ficam vedadas decisões de mérito até o STJ resolver a controvérsia. O recurso especial (REsp 2.270.835) será distribuído por sorteio entre os integrantes da 1ª Seção.
O caso concreto
A controvérsia surgiu em acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região sobre a remuneração de militar julgado definitivamente incapaz. O artigo 110 do Estatuto dos Militares prevê que ele será reformado com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir ou possuía na ativa. A União tenta rever a aplicação dessa norma porque o militar já estava na reserva quando foi declarado incapaz definitivamente. A dúvida é se há prazo válido para essa revisão.
No voto, Kukina afirmou: “Mostra-se relevante não apenas para a solução do caso concreto, mas também para assegurar uniformidade, estabilidade, coerência e previsibilidade na interpretação da legislação federal aplicável à decadência administrativa e ao exercício do poder de autotutela, conferindo maior segurança jurídica às relações entre a Administração Pública, os instituidores e os beneficiários de pensão por morte.”
Enquanto o STJ não decide o mérito, advogados que atuam em causas envolvendo o tema devem observar a suspensão nacional, podendo requerer medidas urgentes e liminares quando cabíveis.
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