STJ terá acesso a dados da Justiça para monitorar relevância e decisões obrigatórias

Acordo entre STJ e CNJ dará à Corte acesso a processos e dados do Judiciário para acompanhar o filtro da relevância e o cumprimento de decisões obrigatórias.

Redação Juridia06 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) passará a ter acesso à base de dados e à íntegra de processos do Judiciário brasileiro por meio de um acordo de cooperação com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo declarado no documento é fazer um acompanhamento preventivo de questões de Direito federal e monitorar dois pontos centrais para a Corte: a aplicação do novo regime da relevância nos recursos especiais e o cumprimento de decisões obrigatórias pelas instâncias inferiores.

A cooperação foi assinada nesta quinta-feira pelos presidentes das duas instituições, os ministros Luis Felipe Salomão (STJ) e Edson Fachin (CNJ). O acesso incluirá também processos sob sigilo ou segredo de Justiça. No texto, as autoridades justificam que a exclusão desses casos poderia gerar “lacunas relevantes” na análise, sobretudo em áreas como família e infância. O acordo ressalva, no entanto, que “a finalidade não é abrir os autos ao público, mas permitir que o Tribunal produza análises institucionais em ambiente protegido”.

As informações virão do repositório centralizado de dados do CNJ, que reúne mais de 436 milhões de processos de tribunais de todo o país. Para o STJ, a parceria deve garantir a função constitucional de uniformização do Direito federal e dar conta da chamada nova sistemática da relevância, que, segundo o próprio documento, demanda o “desenvolvimento de capacidade analítica”.

O filtro da relevância está em vigor desde 3 de setembro. Na prática, os recursos especiais contra acórdãos de tribunais de 2ª instância publicados a partir dessa data precisam demonstrar que o caso tem relevância econômica, política, social ou jurídica que vá além dos interesses das partes. Ficam fora dessa exigência os casos de relevância presumida, como ações penais, ações de improbidade administrativa, processos com valor da causa acima de 500 salários mínimos, ações que possam gerar inelegibilidade e acórdãos que contrariem jurisprudência dominante do STJ.

De acordo com Salomão, o novo filtro “não fecha as portas” do tribunal. Em dados apresentados pelo ministro, 194.964 recursos entre especiais e agravos chegaram ao STJ, dos quais 70.299, ou 36%, se enquadram entre as hipóteses de relevância presumida.

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