STJ debate se cotejo analítico é exigência formal excessiva em embargos de divergência

Em julgamento na 2ª Seção, ministros discutem se a ausência de cotejo analítico pode impedir o conhecimento de embargos de divergência quando a divergência está evidente nas ementas. Pedido de vista adiou decisão.

Redação Juridia06 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça iniciou, em 5 de novembro, o julgamento de embargos de divergência que podem redefinir o entendimento sobre a exigência de cotejo analítico para admissão desse recurso. A relatora, ministra Isabel Gallotti, votou por conhecer dos embargos, afastando o formalismo, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Daniela Teixeira.

O caso concreto envolve a obrigação de planos de saúde custearem a equoterapia. A 3ª Turma entende que o custeio é devido, enquanto a 4ª Turma nega a obrigação. A operadora embargou o acórdão da 3ª Turma, apresentando como paradigmas decisões da 4ª Turma, mas não fez a demonstração formal e detalhada das divergências — o chamado cotejo analítico. Pela jurisprudência atual, essa ausência impede o conhecimento dos embargos.

A relatora, contudo, sustentou que, quando a divergência é evidente na leitura das ementas, a exigência de cotejo detalhado seria desnecessária. “Aqui está claríssimo: são pessoas com deficiência que pretendem a cobertura de equoterapia. A 3ª Turma diz que é para cobrir e a 4ª Turma diz que não. A meu ver, as ementas são o próprio cotejo analítico”, afirmou. O ministro Antonio Carlos Ferreira, em sentido contrário, apontou que, sem o devido cotejo, não há como analisar a divergência.

O debate avançou para o papel do STJ e os riscos do formalismo excessivo na função de uniformizar a interpretação do direito federal. O ministro Raul Araújo sinalizou ser necessário abrandar essas exigências, especialmente diante do filtro da relevância. A ministra Daniela Teixeira, por sua vez, cogitou submeter a questão ao regime da relevância para fixação de tese vinculante.

No mérito, Isabel Gallotti votou por rejeitar o dever de custear a equoterapia. Com o pedido de vista, ainda não há conclusão. Advogados que atuam com recursos repetitivos e divergências entre turmas devem acompanhar o desfecho do EREsp 2.224.506, pois a decisão pode flexibilizar um dos principais requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência.

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