TRF-3 suspende efeitos da MP das bets para três casas de apostas do grupo CDA
Decisão provisória da desembargadora Adriana Pileggi autoriza Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online a retomar operações; efeitos valem apenas para o grupo CDA.

Em decisão provisória, a desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), autorizou na quinta-feira (5.nov.2026) que três casas de apostas voltem a operar no Brasil. O provimento suspende, em relação à empresa CDA Gaming, os efeitos da Medida Provisória 1.394 de 2026, a MP das bets, e restabelece provisoriamente a eficácia da licença federal do grupo.
As plataformas beneficiadas são Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas pertencentes ao grupo CDA. Segundo o Metrópoles, o grupo teve o pedido de liminar em mandado de segurança indeferido na 1ª instância da Justiça Federal de São Paulo e recorreu ao TRF-3, onde obteve a decisão favorável. A CDA alega ter pago R$ 30 milhões pela licença federal, com validade até 31 de dezembro de 2029.
Na decisão, Pileggi afastou as restrições previstas no artigo 7º da MP e entendeu que proibir a operação de empresas licenciadas sem indenização viola princípios constitucionais. Para a magistrada, extinguir autorizações em prazo tão curto causa prejuízos desproporcionais às empresas e fere os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade. Ela classificou a ausência de indenização como “verdadeiro confisco”.
“A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a administração pública”, escreveu a magistrada. Pileggi acrescentou: “Em suma, é o princípio garantidor do Estado Democrático de Direito, base da confiança que o cidadão deposita no Poder Público. É o princípio da não-surpresa”.
A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro e proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil, incluindo apostas esportivas e jogos on-line. O texto entrou em vigor com a publicação, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade. A decisão do TRF-3, por enquanto, alcança somente o grupo CDA e não altera os efeitos da MP para os demais operadores.
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