STJ suspende novo auxílio emergencial a atingidos de Brumadinho
Ministra do STJ deferiu tutela de urgência para suspender repasses do benefício criado com base na Lei 14.755/2023, citando coisa julgada e risco de dano irreversível.

A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu tutela de urgência para suspender o repasse de um novo auxílio emergencial destinado às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG), em 2019. A decisão vale até o julgamento definitivo do agravo em recurso especial interposto pela mineradora.
O benefício havia sido concedido pela Justiça de Minas Gerais em ação civil pública ajuizada por três associações — a Associação Brasileira de Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), a Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite e o Instituto Esperança Maria — com fundamento no artigo 3º, inciso VI, da Lei 14.755/2023. Em 2021, a Vale firmou acordo judicial de reparação integral, homologado pela Justiça, no valor de R$ 4,4 bilhões, para custear programa de transferência de renda com gestão externa.
Ao analisar o pedido, a relatora entendeu que a imposição de novo benefício com base em legislação superveniente pode configurar violação da autoridade da coisa julgada formada na homologação do acordo, além de gerar insegurança jurídica. A ministra também apontou risco concreto de prejuízos irreversíveis, pois os valores depositados mensalmente são levantados e repassados aos beneficiários antes do julgamento de mérito da ação civil pública.
Com essa fundamentação, a relatora suspendeu o levantamento das quantias depositadas na ação até o julgamento definitivo do recurso pelo STJ. A tutela de urgência é uma medida provisória e não antecipa o mérito da controvérsia.
Em instâncias anteriores, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia mantido a liminar de primeira instância, entendendo que os danos do desastre são continuados e que a norma federal posterior criou obrigação autônoma. A validade dessa tese será analisada pelo STJ.
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