STF começa a julgar se previdência complementar pode exigir mesma contribuição de homens e mulheres

Em julgamento com repercussão geral, o STF analisa se planos de previdência complementar podem exigir o mesmo tempo de contribuição de homens e mulheres para o benefício integral. Julgamento foi interrompido após sustentações orais.

Redação Juridia29 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quarta-feira (28/10) a análise de questão submetida ao regime de repercussão geral: saber se entidades de previdência complementar podem exigir o mesmo período de contribuição de homens e mulheres para o pagamento integral dos benefícios. O caso é discutido no RE 1.415.115, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, sob o Tema 1.423. Após as sustentações orais, o julgamento foi interrompido sem apresentação de votos e será retomado nesta quinta-feira (29/10).

A controvérsia envolve a possibilidade de estender aos planos privados o tratamento mais favorável concedido às mulheres na Previdência Social. A ação foi movida por aposentadas do Banco do Brasil contra a Previ, questionando cláusula que condiciona o recebimento integral da complementação da aposentadoria a 30 anos de contribuição, sem distinção entre participantes homens e mulheres.

Durante as sustentações, representantes das aposentadas defenderam a aplicação da igualdade material. O advogado Rodrigo Stuart Vernick apontou que, embora a exigência de 30 anos seja igual para ambos os sexos, ela prejudica as mulheres, que podem se aposentar após 25 anos no regime público e acabam recebendo complementação proporcionalmente menor. Renata Andréa Joner Parry acrescentou que homens recebem 100% do coeficiente de cálculo após 30 anos de contribuição, enquanto mulheres com 25 anos ficam com 83%, e contestou a tese de que a revisão necessariamente geraria desequilíbrio financeiro. Marcelise de Miranda Azevedo sustentou que a regra uniforme ignora particularidades da trajetória profissional feminina, como maternidade e responsabilidades familiares, e que a autonomia da previdência complementar não afasta direitos fundamentais.

Em sentido contrário, o advogado Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, representante da Previ, afirmou que o regime complementar tem natureza contratual e regras próprias, que não precisam reproduzir as condições da previdência pública. Ele estimou que a revisão pretendida poderia beneficiar 21 mil mulheres, com impacto atuarial de R$ 23 bilhões, dividido entre o Banco do Brasil e os participantes.

O caso tem relação com o Tema 452 da repercussão geral, julgado pelo STF em 2020. Na ocasião, o Plenário considerou incompatíveis com a Constituição cláusulas de previdência complementar que fixavam benefícios menores para mulheres em razão do período reduzido de contribuição exigido para a aposentadoria pelo regime público. Agora, caberá ao Tribunal definir se essa orientação também alcança a exigência de mesmo tempo de contribuição para benefício integral nos planos privados.

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