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STJ restabelece participação de condenados por violência doméstica em grupos reflexivos

A 6ª Turma do STJ restabeleceu a obrigatoriedade de condenados por violência doméstica participarem de grupos reflexivos de reeducação, em decisão favorável ao MPRJ.

Redação Juridia19 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a obrigatoriedade de condenados por violência doméstica participarem de grupos reflexivos de reeducação. A decisão, da 6ª Turma, foi favorável ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que atuava para assegurar a aplicação da medida prevista na Lei Maria da Penha.

Ao analisar o caso, a 6ª Turma reafirmou o entendimento de que a resposta penal nos crimes de violência de gênero deve contemplar não apenas o aspecto punitivo, mas também medidas educativas e preventivas. Para o colegiado, a participação em grupos reflexivos é instrumento para a responsabilização do agressor e para a prevenção de novas agressões.

De acordo com o relator, ministro Rogério Schietti Cruz, "a medida visa transcender o caráter meramente retributivo da sanção e promover espaços de diálogo e reflexão que conduzam à responsabilização do agressor e à efetiva readequação comportamental, com o escopo precípuo de coibir a reiteração delitiva".

Segundo o MPRJ, a participação obrigatória de agressores em grupos reflexivos e programas de reeducação tem como objetivo reduzir a reincidência da violência doméstica e fortalecer a proteção às vítimas. A medida busca romper o ciclo da violência por meio de ações pedagógicas dirigidas aos autores das agressões, estimulando a reflexão sobre seus comportamentos.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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