NotíciaTributário

STJ rejeita revisão de tese da Eletrobras sobre prescrição de juros reflexos

A 1ª Seção do STJ manteve as teses dos Temas 65, 66 e 67 sobre a prescrição dos juros reflexos, preservando passivo de R$ 4,8 bilhões para a Axia Energia (ex-Eletrobras).

Redação Juridia21 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu rejeitar o pedido da Axia Energia, antiga Eletrobras, para revisar as teses dos Temas 65, 66 e 67 dos recursos repetitivos, julgados em 2009. O colegiado, por maioria, entendeu que a proclamação do resultado daquele julgamento não comporta correção tardia, mesmo diante da alegação de que a tese não refletiu o conteúdo dos votos.

O caso trata da prescrição dos juros remuneratórios reflexos sobre as diferenças de correção monetária do empréstimo compulsório instituído pela Lei 4.156/1962. O empréstimo, pago por grandes consumidores industriais, foi devolvido pela Eletrobras mediante conversão em ações, homologada em Assembleias Gerais Extraordinárias de 1988, 1990 e 2005. O STJ, em 2009, garantiu aos credores o direito de cobrar as diferenças de correção, fixando o prazo prescricional a partir da data de cada AGE, sendo a última em 30 de junho de 2005. Com isso, as ações poderiam ser ajuizadas até junho de 2010, abrangendo obrigações acumuladas desde 1987.

A Axia Energia pleiteou a revisão com base em suposto erro na contagem dos votos do acórdão original. O relator, ministro Teodoro Silva Santos, acolheu o pedido, sustentando que, pelas notas taquigráficas, a maioria teria entendido que a prescrição se iniciava em julho de cada ano. Ele propôs a correção do enunciado e a modulação temporal dos efeitos. Ficaram vencidos, além do relator, os ministros Afrânio Vilela e Francisco Falcão.

A divergência vencedora, aberta pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, apontou que o erro poderia ter sido discutido em embargos de declaração, o que ocorreu e foi rejeitado em 2010. Para a maioria, a composição atual não deve reanalisar julgamento tão antigo, sob pena de insegurança jurídica. Os ministros Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues também destacaram que não cabe revisitar o passado ou admitir que uma petição sirva para alterar tese vinculante.

O impacto prático é significativo: a decisão mantém o passivo provisionado de cerca de R$ 4,8 bilhões, referente a 2,7 mil processos. Desde 2018, a empresa já pagou R$ 669 milhões em 730 processos. A Axia Energia é controlada pela União, que detém 46,6% das ações, e o passivo foi apontado como barreira para crescimento e distribuição de dividendos. O caso foi analisado na Pet 17.904.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…