STJ mantém condomínio responsável por furto em caso de falha no controle de acesso

3ª Turma do STJ negou recurso de condomínio condenado a indenizar moradores furtados; porteiro liberou criminosos sem controle. Responsabilização depende de falha no serviço de segurança.

Redação Juridia20 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de um condomínio condenado a indenizar moradores que tiveram o apartamento furtado. No caso, o crime ocorreu enquanto os moradores estavam em viagem; os criminosos foram autorizados a entrar pelo porteiro e deixaram o local carregando os bens das vítimas, sem que houvesse controle prévio de acesso.

O condomínio recorreu sustentando a inexistência de responsabilidade objetiva e de comprovação de culpa. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a jurisprudência do STJ, em regra, não responsabiliza o condomínio por furtos cometidos por terceiros, pois ele não é obrigado a impedir o crime. O dever de indenizar surge, porém, quando o condomínio oferece serviços de segurança e a falha desse serviço contribui para o prejuízo.

Na hipótese analisada, a falha ficou caracterizada porque o porteiro permitiu o ingresso dos criminosos pelo portão principal sem verificar a identidade; a negligência seguiu na saída, quando eles deixaram o local com mochilas contendo o material furtado. “A ausência de cuidados na verificação da identidade dos criminosos, com permissão de acesso sem autorização, foi conduta negligente diante da intensa movimentação do condomínio, como bem considerado”, afirmou a relatora. Para ela, a conduta negligente do preposto do condomínio possibilitou o crime e preencheu os requisitos para a responsabilização.

O julgamento tem impacto prático para a rotina condominial: condomínios que oferecem controle de acesso ou equipe de segurança precisam assegurar a efetividade dessa estrutura, pois falhas de prepostos podem gerar dever de indenizar. O caso foi decidido no REsp 2.264.505.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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