STJ: genitor que não assinou contrato escolar pode responder por dívida de mensalidade
Em julgamento unânime, a 4ª Turma do STJ decidiu que ambos os pais podem ser cobrados por despesas escolares dos filhos, ainda que apenas um tenha firmado o contrato com a instituição de ensino.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento de que a dívida escolar contraída por um dos genitores pode ser cobrada de ambos, mesmo quando o contrato com a escola foi assinado por apenas um deles. A decisão, unânime, foi tomada em julgamento de dois recursos especiais e teve como relatora a ministra Maria Isabel Gallotti.
A relatora fundamentou o voto nos artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil, que tratam da responsabilidade solidária dos cônjuges pelas dívidas contraídas para atender às necessidades da economia doméstica. Segundo a ministra, as despesas com a educação dos filhos se enquadram nessa categoria, o que torna o outro genitor igualmente responsável pelo pagamento.
Solidariedade parental e efeitos da separação
A ministra destacou ainda que a solidariedade parental não se desfaz com a dissolução da sociedade conjugal. Eventual ajuste sobre pensão alimentícia deve ser discutido entre as partes na via apropriada, mas isso não pode prejudicar os filhos nem a escola credora. A tese vale tanto para ações de cobrança quanto para execuções, ampliando as possibilidades de satisfação do crédito pelas instituições de ensino.
A 4ª Turma reconheceu que já houve decisões em sentido contrário tanto na 3ª quanto na 4ª Turma do STJ, que em alguns processos restringiram a cobrança a quem assinou o contrato. A relatora, contudo, esclareceu que, embora a legitimidade para execução recaia, em regra, sobre quem figura no título executivo, a obrigação do outro genitor decorre diretamente do Código Civil, por se tratar de despesa ordinária dos pais.
O ministro João Otávio de Noronha ressaltou a importância de firmar o entendimento de forma unificada na 4ª Turma. O colegiado julgou dois recursos: um de São Paulo, em que se discutia a legitimidade da mãe no polo passivo de cobrança movida pelo Centro Educacional Tellian Eireli (dívida de R$ 34.183,02), e outro do Distrito Federal, relativo a cobranças do SESC-DF, que tramita em segredo de Justiça. Os processos são os REsp 2236083 e REsp 2230415.
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