STJ: farmacêutico deve atuar presencialmente em drogarias durante todo o expediente
2ª Turma do STJ, por unanimidade, restabeleceu sentença que obriga farmácias e drogarias a manter farmacêutico presencial em cada unidade durante todo o horário de funcionamento.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (3/11), que farmácias e drogarias devem manter um farmacêutico presencialmente em cada unidade durante todo o expediente. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Especial (REsp) 1776753/MG, interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e restabeleceu sentença de primeira instância, com aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
O caso envolve a rede Drogaria Araújo, que possui mais de 200 lojas em Minas Gerais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia autorizado a assistência farmacêutica a distância durante intervalos, plantões e em unidades com atendimento 24 horas. O MPMG recorreu ao STJ sustentando que cada loja é um estabelecimento autônomo e exige presença física contínua do profissional, conforme o artigo 15 da Lei 5.991/1973.
Fundamentos da decisão
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que o Poder Judiciário não pode substituir o legislador em políticas públicas de saúde, nem alterar regra diante de texto legal expresso. Ele destacou que a Lei 14.510/2022, que regulamentou a telessaúde, não revogou as exigências de normas especiais de saúde pública. O parágrafo primeiro do artigo 15 da Lei 5.991/1973 impõe, de forma expressa, a obrigatoriedade da presença do responsável técnico durante todo o funcionamento da loja.
Bellizze também diferenciou entrega de medicamento de dispensação farmacêutica: "A entrega é um evento logístico. Ponto final. Já a dispensação é um processo técnico clínico. E se esse processo técnico clínico pode resultar em danos à saúde, que é o bem jurídico aqui tutelado, a presença de um profissional fisicamente no estabelecimento é fundamental". O ministro Afrânio Vilela acompanhou o voto do relator, ressaltando o caráter imperativo do artigo 15.
Impacto prático
A tese fixada vale para todo o território nacional e afeta diretamente a operação de farmácias e drogarias, especialmente aquelas que adotavam atendimento remoto. A decisão não proíbe o uso de tecnologia, mas exige que o farmacêutico responsável esteja fisicamente presente durante todo o horário de funcionamento. A defesa da rede, representada pelo advogado Carlos Eduardo Caputo Bastos, havia argumentado que a digitalização impõe nova compreensão do que significa "estar presente", mas o colegiado rejeitou essa interpretação.
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