Gilmar Mendes fixa prazo para órgãos explicarem medidas contra violência a indígenas em MS

Ministro do STF determinou que oito órgãos apresentem em cinco dias informações sobre investigações e providências relativas a ataques contra indígenas em Mato Grosso do Sul.

Redação Juridia04 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

O ministro Gilmar Mendes, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.059, determinou que órgãos públicos prestem esclarecimentos, no prazo de cinco dias, sobre as investigações e as medidas adotadas para prevenir e interromper episódios de violência contra indígenas em Mato Grosso do Sul. A decisão, assinada nesta terça-feira (3/11), considera a gravidade das denúncias recentes no estado.

A ação foi ajuizada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) contra atos do governo sul-mato-grossense na elaboração e implementação da política estadual de segurança pública. No despacho, o ministro menciona notícias de ameaças e agressões contra comunidades indígenas, inclusive em contexto eleitoral. Há relatos de atos violentos após as eleições, ameaças de envenenamento da água de uma aldeia e investigações sobre centenas de registros de violência contra indígenas.

Destinatários

A determinação alcança o governo de Mato Grosso do Sul, a Advocacia-Geral da União, os Ministérios dos Povos Indígenas, da Justiça e Segurança Pública e dos Direitos Humanos, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Ministério Público Federal no estado e a Apib. O governo estadual e os órgãos federais deverão esclarecer as apurações em andamento e as medidas para evitar a continuidade dos ataques. O MPF deve detalhar as investigações sobre as agressões e ameaças, enquanto a Apib precisa apresentar relação das comunidades e indígenas atingidos, com a descrição dos fatos e demais elementos úteis ao processo.

O ministro também observou que o governo federal enviou uma comitiva interministerial a Mato Grosso do Sul, formada por representantes dos Ministérios dos Direitos Humanos, dos Povos Indígenas e da Justiça e Segurança Pública, para verificar presencialmente as denúncias. Na justificativa, Gilmar afirmou ser necessário obter informações oficiais dos órgãos envolvidos sobre as apurações e as providências adotadas para prevenir e fazer cessar a violência no estado.

A decisão foi proferida no âmbito da ADPF 1.059, que segue em tramitação no Supremo Tribunal Federal.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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