STJ define que CPRB integra base de cálculo do PIS e da Cofins
A 1ª Seção do STJ fixou tese vinculante no Tema 1.276, estabelecendo que a CPRB compõe a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. Decisão impacta contribuintes que aderiram ao regime substitutivo.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) integra a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, não podendo ser excluída. A tese foi fixada no julgamento do Tema 1.276 dos recursos repetitivos, realizado na quarta-feira (9/9), e tem caráter vinculante para as instâncias ordinárias.
Contexto jurisprudencial
A decisão se insere na esteira da chamada "tese do século", definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 da repercussão geral, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Contudo, o STF já havia sinalizado distinções importantes: no Tema 1.048, reconheceu a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base da CPRB, e no Tema 1.135, decidiu que o ISS integra a base da contribuição substitutiva.
Argumentos das partes
Durante a sustentação oral, o advogado Carlos Amorim, representando a empresa contribuinte, argumentou que tributos repassados diretamente aos cofres públicos não pertencem ao contribuinte e, portanto, não poderiam compor a base de cálculo de PIS e Cofins. Já Victor Covolo sustentou que o conceito de receita, fixado no Tema 69 do STF, exige acréscimo patrimonial definitivo, o que não ocorreria com a CPRB.
Impacto prático para os contribuintes
A tese aprovada é desfavorável aos contribuintes que optaram pela CPRB, pois amplia a carga tributária indireta. Para a tributarista Letícia Schroeder Micchelucci, do Loeser e Hadad Advogados, a decisão reflete uma jurisprudência sólida contra o contribuinte, embora existam fundamentos técnicos para distinguir a CPRB do ICMS. Ela ressalta que os tribunais superiores não aplicaram a ratio decidendi do Tema 69 de forma uniforme, tratando a CPRB como caso à parte por se tratar de benefício fiscal facultativo.
A advogada Leticia Marques Netto, sócia do Machado Associados, acrescenta que a exclusão do ICMS da base de PIS e Cofins não estabeleceu regra geral para todos os tributos. "A CPRB é contribuição devida pelo próprio contribuinte, ainda que calculada sobre a receita bruta. Por isso, não há transposição automática da lógica do Tema 69", explicou. A discussão sobre os limites do conceito de receita, no entanto, permanece aberta para outras teses filhotes, como ISS e créditos presumidos de ICMS.
Processos relacionados
A tese foi fixada nos recursos especiais 2.123.902, 2.123.904 e 2.123.906, relatados pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, que leu apenas a tese aprovada, sem apresentar voto detalhado.
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