STJ converte demolição de edifício em APP em indenização e sinaliza ponderação na reparação ambiental

2ª Turma do STJ, por maioria, afastou demolição integral de edifício em área de preservação permanente e determinou conversão em perdas e danos, com apuração do custo da demolição para reparação local. Decisão reforça papel da proporcionalidade e da boa-fé.

Redação Juridia10 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou, em 17 de agosto de 2026, acórdão que converteu a obrigação de demolir um edifício residencial construído em área de preservação permanente (APP) de restinga em indenização por perdas e danos. O julgamento, concluído em 4 de agosto, foi favorável por maioria, com voto vencedor do ministro Afrânio Vilela, no AgInt no AREsp nº 2.110.631/SC.

O caso envolvia empreendimento com 24 unidades regularmente comercializadas a terceiros de boa-fé. Segundo o voto vencedor, a obra não foi erguida de forma clandestina: contou com autorização de norma municipal de 2014, respaldo judicial em três oportunidades anteriores do próprio STJ, e ficava separada da praia por avenida existente desde a década de 1970. Para o relator, esses elementos influenciaram a percepção de legalidade dos envolvidos e dos compradores.

A corte afastou expressamente a aplicação da teoria do fato consumado, vedada em matéria ambiental pela Súmula 613. A decisão não legitima construções irregulares pelo simples decurso do tempo. O que se discutiu foi a proporcionalidade e a efetividade da ordem de demolição diante das circunstâncias concretas, especialmente a situação dos adquirentes de boa-fé e a atuação anterior do Poder Público e do Judiciário.

Conversão em perdas e danos

O voto vencedor entendeu haver inviabilidade material e normativa da tutela específica, com fundamento no artigo 499 do Código de Processo Civil, que permite a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos quando a tutela específica se torna inviável. O tribunal determinou que, em liquidação de sentença, seja apurado o custo integral de um projeto de demolição — do planejamento técnico à destinação dos resíduos —, valor que será acrescido à indenização anteriormente fixada (um terço do lucro obtido com o empreendimento).

A parcela adicional não será destinada a fundo genérico: deverá ser aplicada em projetos vinculados ao ecossistema local da Praia de Palmas, buscando aproximar a compensação da recuperação in loco. A incorporadora permanece responsável ambientalmente, mas a forma de reparação foi alterada.

Impacto prático para o setor

O acórdão não autoriza substituição genérica de demolições por indenizações — o próprio voto ressalta o caráter excepcional. Para advogados que atuam na construção civil, o precedente reforça a importância de documentar todo o percurso regulatório do empreendimento: licenças, pareceres técnicos, estudos ambientais e decisões judiciais podem ser decisivos para demonstrar boa-fé e confiança nos atos estatais. A segurança jurídica, nesse contexto, começa antes da obra, no rigor do licenciamento e na rastreabilidade da trajetória administrativa e judicial.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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