STJ autoriza viúva a retirar sobrenome de família após irmãos matarem marido
A 3ª Turma do STJ permitiu que uma mulher de mais de 80 anos suprimisse o sobrenome paterno do registro civil, pois ele a ligava aos irmãos condenados pelo assassinato de seu marido.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma mulher com mais de 80 anos a retirar do registro civil o sobrenome de família herdado do pai. O pedido foi motivado pelo fato de seus irmãos terem sido condenados pelo homicídio de seu marido. A decisão, unânime, atendeu a um recurso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que atuou em favor da viúva.
A relatora, ministra Daniela Teixeira, destacou que a manutenção do sobrenome causava à idosa intenso sofrimento psicológico, pois a vinculava diretamente aos autores do crime. Segundo ela, não havia qualquer indício de fraude ou tentativa de se esquivar de obrigações legais, o que afastava os requisitos que normalmente impedem a alteração do nome.
O ministro Moura Ribeiro, em voto que acompanhou a relatora, classificou a situação como um sacrifício vivido pela mulher ao longo dos anos. Ele afirmou que se trata de uma tristeza imensa e desnecessária, reforçando que o direito à identidade deve considerar também o bem-estar emocional e a dignidade da pessoa humana.
O caso tramita em segredo de justiça e teve origem em decisão do tribunal estadual, que inicialmente negou o pedido. Com a decisão do STJ, a viúva poderá suprimir o sobrenome paterno, mantendo apenas os demais elementos de sua identificação civil. O acórdão ainda não foi publicado, mas o entendimento da Turma reforça a possibilidade de exceções à imutabilidade do nome em situações extremas.
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