STJ anula processo por falta de descrição de 'acesso restrito' em denúncia
Para a 6.ª Turma do STJ, acusação de violação de sigilo funcional precisa indicar em que consiste o 'acesso restrito'; mera facilidade de acesso não basta.

A 6.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um processo criminal contra um servidor do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) por inépcia da denúncia. O colegiado entendeu que a acusação de violação de sigilo funcional não descreveu em que consistiria o 'acesso restrito' supostamente usado de forma indevida.
O servidor havia sido denunciado com base no art. 325, § 1º, inciso II, do Código Penal, sob a acusação de ter feito 26 consultas nos sistemas do MP-RS, usando login e senha, em desvio de atribuições, sem autorização da chefia e em horário de trabalho. A defesa sustentou que a conduta era atípica, pois o servidor possuía senha e acesso legítimo ao sistema. O caso chegou ao STJ por meio de recurso em habeas corpus, inicialmente considerado prejudicado em decisão monocrática. Em seguida, os autos foram examinados pela 6.ª Turma em julgamento de embargos de declaração, que reformou as decisões anteriores.
O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, analisou a controvérsia com base na tese do jurista Guilherme de Souza Nucci. Conforme esse entendimento, 'acesso restrito' significa ingresso limitado a determinadas pessoas no sistema de informações ou banco de dados da Administração Pública, enquanto 'indevidamente' funciona como elemento de ilicitude dentro do tipo penal. Assim, quem tem autorização para acessar o sistema não cometeria o delito previsto no art. 325, § 1º, inciso II, do CP.
O ministro também citou precedentes, inclusive da Suprema Corte dos Estados Unidos e do próprio STJ, para diferenciar o acesso a informações disponíveis ao servidor da obtenção de dados fora dos limites permitidos. Nesse cenário, concluiu que a denúncia precisava descrever objetivamente a área ou o dado ao qual o servidor não poderia ingressar. "Como visto, a denúncia não descreve em que consistiria o 'acesso restrito', que, como visto, não se confunde com o fato de o recorrente conseguir 'acessar os referidos dados com muito mais facilidade', se comparado a um cidadão comum que as pretendesse obter", afirmou o relator.
Sem essa descrição, a denúncia é inepta, ou seja, vaga demais para sustentar o processo. O acórdão foi proferido no âmbito do RHC 108.084. O advogado Roger Cenci Zaquia atuou na defesa do servidor.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…