STJ afeta Tema 1483 e suspende processos sobre encerramento antecipado do Perse
A 1ª Seção do STJ vai definir se empresas de eventos podem manter benefícios do Perse até 60 meses; há suspensão nacional de processos.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos o REsp 2261411, que discute se empresas do setor de eventos podem manter os benefícios fiscais do Perse até o prazo de 60 meses previsto na Lei 14.148/2021. Por unanimidade, os ministros reconheceram a relevância da questão e determinaram a suspensão nacional dos processos sobre o encerramento antecipado do programa. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1483; o mérito ainda não foi pautado. A tese que vier a ser firmada deverá ser replicada pelos demais tribunais do país, com exceção do STF, e pela esfera administrativa fiscal.
O Perse foi instituído pela Lei 14.148/2021 como política de desoneração para empresas de turismo e eventos afetadas pela pandemia, com redução a zero das alíquotas de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL por 60 meses. Em 2024, a Lei 14.859/2024 fixou teto de R$ 15 bilhões para o custo fiscal do programa. Em março de 2025, a Receita Federal publicou ato declaratório informando que o limite havia sido atingido, o que encerrou o benefício para fatos geradores a partir de abril daquele ano. O STJ vai analisar se o art. 178 do CTN protege benefícios concedidos por prazo certo e sob condição onerosa contra revogação antecipada.
Antes da afetação, a 2ª Turma do STJ vinha decidindo que o Perse não foi concedido sob condição onerosa e, por isso, poderia ser encerrado antes do prazo. No REsp 2278669, julgado em agosto de 2026, o colegiado entendeu que o enquadramento por atividade econômica e a habilitação prévia são requisitos de acesso, e não contrapartidas; a mesma orientação foi aplicada no REsp 2274152, em setembro. Para o advogado Rodrigo Damasceno, do Holanda Martins & Portela Advogados, a afetação indica que a 1ª Seção pretende enfrentar a controvérsia com profundidade. "Se a questão estivesse pacificada, bastaria aplicar a jurisprudência das turmas", afirmou.
Impacto prático
Se o STJ reconhecer que o benefício não poderia ter sido encerrado antes dos 60 meses, as empresas poderão discutir a manutenção da alíquota zero até março de 2027. Na hipótese de vitória dos contribuintes, quem continuou recolhendo os tributos poderá buscar a recuperação dos valores pagos desde abril de 2025, corrigidos pela Selic, após o trânsito em julgado. Empresas que obtiveram liminares para deixar de recolher teriam a situação confirmada pela decisão de mérito. A eventual modulação dos efeitos, se pedida pela Fazenda Nacional, pode limitar a aplicação da nova interpretação ao futuro.
Controvérsia sobre exclusão de atividades
A 1ª Seção também analisa, em fase anterior à afetação, o direito de empresas do setor de eventos à manutenção do Perse diante das restrições impostas pela MP 1.147/2022 e pela Lei 14.592/2023, que excluíram atividades identificadas por determinados CNAEs. A controvérsia foi instaurada em 28 de agosto de 2026, sob relatoria do ministro Francisco Falcão, a partir dos REsps 2251387/AL e 2261205/CE. O relator tem 60 dias úteis para propor ou não a afetação; se não houver proposta, a controvérsia é cancelada e os recursos seguem o trâmite ordinário.
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